Decreto-lei 42134, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 28/1959, Série I de 1959-02-03.
- Data: 1959-02-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299890.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1962-10-03 -
Decreto-Lei
44612 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Insere disposições relativas ao exercício dos lugares de professoras de Higiene, Enfermagem e Puericultura do Instituto de Odivelas. Altera o Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942, e o Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, relativos ao referido Instituto.
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1964-10-23 -
Decreto-Lei
45989 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Aumenta o número de professoras efectivas de ensino liceal técnico do quadro orgânico do Instituto de Odivelas, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1964, e fixa em seis o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39919 de 22 de Novembro de 1954.
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1968-06-04 -
Decreto-Lei
48419 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Altera para 33 o número de professoras efectivas de ensino liceal e técnico do quadro orgânico do Instituto de Odivelas, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, e fixa em 5 o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.
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1969-09-10 -
Decreto-Lei
49230 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Altera para trinta e quatro o número de professoras efectivas do ensino liceal e técnico do Instituto de Odivelas e fixa em quatro o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.
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1971-05-31 -
Decreto-Lei
239/71 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Torna extensivo aos professores de Educação Física e de Canto Coral e aos mestres do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas as regalias constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965 e do Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942.
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