A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 49230, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera para trinta e quatro o número de professoras efectivas do ensino liceal e técnico do Instituto de Odivelas e fixa em quatro o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.

Texto do documento

Decreto-Lei 49230

Considerando a necessidade de assegurar a eficiência do ensino das disciplinas de Português e de Francês no Instituto de Odivelas:

Tendo em atenção que o volume de serviço existente justifica a criação de mais um lugar de professora efectiva do 1.º grupo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Em alteração ao mapa I anexo ao Decreto-Lei 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45989, de 23 de Outubro de 1964, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48419, de 4 de Junho de 1968, o número de professoras efectivas do ensino liceal e técnico, que por aqueles três diplomas foi fixado em trinta e três, passa a ser de trinta e quatro.

Art. 2.º É fixado em quatro o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão a que se referem o artigo 1.º do Decreto 39919, de 22 de Novembro de 1954, o artigo 2.º do Decreto-Lei 45989, de 23 de Outubro de 1964, e o artigo 2.º do Decreto-Lei 48419, de 4 de Junho de 1968.

Art. 3.º O acréscimo de despesa resultante da publicação do presente decreto-lei é suportado, no ano em curso, pela disponibilidades das verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei consignadas no orçamento do Ministério do Exército ao Instituto de Odivelas.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancela de Abreu.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/10/plain-247905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-22 - Decreto 39919 - Ministérios do Exército e da Educação Nacional

    Regula o provimento dos cargos docentes de carácter provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino liceal e técnico do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-03 - Decreto-Lei 42134 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Actualiza o quadro orgânico e o quadro das professoras, bem como os respectivos vencimentos, do Instituto de Odivelas

  • Tem documento Em vigor 1964-10-23 - Decreto-Lei 45989 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aumenta o número de professoras efectivas de ensino liceal técnico do quadro orgânico do Instituto de Odivelas, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1964, e fixa em seis o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39919 de 22 de Novembro de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-04 - Decreto-Lei 48419 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera para 33 o número de professoras efectivas de ensino liceal e técnico do quadro orgânico do Instituto de Odivelas, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, e fixa em 5 o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-19 - Portaria 260/71 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Altera o número de professoras efectivas do ensino liceal e técnico do Instituto de Odivelas e fixa o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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