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Decreto-lei 42134, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza o quadro orgânico e o quadro das professoras, bem como os respectivos vencimentos, do Instituto de Odivelas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299890.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-03 - Decreto-Lei 44612 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Insere disposições relativas ao exercício dos lugares de professoras de Higiene, Enfermagem e Puericultura do Instituto de Odivelas. Altera o Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942, e o Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, relativos ao referido Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-23 - Decreto-Lei 45989 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aumenta o número de professoras efectivas de ensino liceal técnico do quadro orgânico do Instituto de Odivelas, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1964, e fixa em seis o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39919 de 22 de Novembro de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-04 - Decreto-Lei 48419 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera para 33 o número de professoras efectivas de ensino liceal e técnico do quadro orgânico do Instituto de Odivelas, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 42134, de 3 de Fevereiro de 1959, e fixa em 5 o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-10 - Decreto-Lei 49230 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera para trinta e quatro o número de professoras efectivas do ensino liceal e técnico do Instituto de Odivelas e fixa em quatro o número de professoras auxiliares ou agregadas de serviço eventual ou em comissão do mesmo estabelecimento de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-31 - Decreto-Lei 239/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos professores de Educação Física e de Canto Coral e aos mestres do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas as regalias constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965 e do Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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