Decreto-lei 42098, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
- Fonte: Diário do Governo n.º 11/1959, Série I de 1959-01-14.
- Data: 1959-01-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299869.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-09-05 -
Portaria
17930 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Manda aplicar em todas as Províncias Ultramarinas observadas as disposições constantes da presente Portaria, o Decreto nº 43090 de 27 de Julho de 1960 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).
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1960-11-09 -
DECLARAÇÃO
DD12094 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17930, que manda aplicar em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43090 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).
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1960-11-09 -
Declaração
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Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17930, que manda aplicar em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43090 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)
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1970-11-07 -
Decreto-Lei
528/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Actualiza, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 42252 de 7 de Maio de 1959 (base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários).
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1987-03-04 -
Acórdão
36/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, na parte em que atribuía aos tribunais de comarca a competência para julgar os recursos interpostos das decisões dos conservadores do registo predial que houvessem desatendido reclamações interpostas contra erros de conta, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição, na redacção originária. .
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