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Aviso 6616/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à contratação de um assistente técnico em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6616/2017

1 - Nos termos do artigo 33.º e do n.º4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, de harmonia com o art.º art.º19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, após observação do estabelecido no n.º 3, do art.º 4.º, daquela Portaria, da solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 ("As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"); e da informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se púbico que, por deliberação da Junta de Freguesia de 29 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, correspondente à categoria e carreira de Assistente Técnico.

2 - Área de recrutamento: Atendendo a que no procedimento concursal aberto apenas para candidatos possuidores de relação jurídica por tempo indeterminado previamente constituída não se apresentaram quaisquer candidatos, podem, nos termos do n.º4, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, constituir-se candidatos, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

3.1 - É, também, aplicável o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, pelo que, nos termos do seu artigo 3.º, o candidato com deficiência tem preferência caso se verifique igualdade de classificação.

4 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

5 - Local de Trabalho - Área da freguesia de Paço de Sousa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de grau de complexidade 2, nomeadamente: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização; Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços; Assegurar, quando necessário, o funcionamento do serviço de transporte de crianças, através da condução da viatura; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.

7 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no art.º 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Técnico, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (683,13(euro);

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artº17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1.1 - Habilitações literárias - 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Requisitos especiais - Posse do certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.@jf-pacodesousa.pt, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Paço de Sousa, Av. Egas Moniz, 1305, 4560-385 Paço de Sousa, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

10.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar, no requerimento, os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do DL 29/2001, de 3 de fevereiro);

11 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito e fotocópia do certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

11.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.2 - Prova de conhecimentos - Prova escrita de Conhecimentos PEC): de natureza teórica, podendo incluir questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla e terá a duração de 60 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível do ensino secundário.

13.3 - Programa das Provas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 7 de fevereiro; Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002, de 17/01; Lei das Finanças Locais - lei 2/2007, de 15/01, na sua atual redação; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/01, na sua atual redação; e Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na sua atual redação.

13.4 - Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no art.º 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na sua atual redação.

14 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

14.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A valoração final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: VF=0,60PC+0,40AP, em que, VF = Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica.

15.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no art.º 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos artº30.º e 32.º da Portaria n.º83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e os resultados parciais por afixação nas instalações da Junta de Freguesia de Paço de Sousa e disponibilização em www.@jf-pacodesousa.pt.

16.2 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Paço de Sousa, e disponibilizada em www.@jf-pacodesousa.pt sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;

17 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Arlindo Coelho de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de Paço de Sousa.

Vogais Efetivos - Joaquim Moreira Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Paço de Sousa, e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel

Vogais Suplentes - António Vieira Ribeiro, Secretário da Junta de Freguesia de Paço de Sousa e Isménia Maria Moreira da Rocha Moura, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Penafiel.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Joaquim Moreira Ferreira.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia - www.@jf-pacodesousa.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

22 de maio de 2017. - O Presidente da Junta, Arlindo Coelho de Sousa.

310520533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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