Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional
Faz-se pública a deliberação da Junta de Freguesia de Pinhel, de 10/04/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Pinhel, na categoria/carreira de Assistente Operacional, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Descrição sumária das funções:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente fazer serviço de Cantoneiro: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Trabalhos de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos; Condução e manutenção de viaturas ligeiras e veículos agrícolas de categoria III e outros equipamentos como, Rodo Hidráulico, Limpa Bermas e Cortadoras de Mato; Desempenhar tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas, aquedutos e caminhos rurais; Executar muros e estruturas simples; Executar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
2 - Requisitos especiais:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória).
Ser detentor da carta de Manobrador de Máquinas Agrícolas categoria III.
Ser detentor da carta de Manobrador de Máquinas de obras em curso.
Ser detentor do cartão de Aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
3 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho:
Situa-se na área da Freguesia de Pinhel
5 - O posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do 1.º nível, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal da Freguesia.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos no n.º 2.
7 - Métodos de seleção:
7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:
a) Prova de conhecimentos, (PC): A qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de trinta minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
b) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;
c) Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF= (PCx0.40)+(EPSx0.20)+(APx0.40)
8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na secretaria, da Junta de Freguesia de Pinhel, sita na Rua Conde Ferreira, n.º 25, 6400-370 Pinhel, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada.
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato,
11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
12 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Pinhel, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro.
13 - Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do período experimental, será composto pelos seguintes elementos:
Presidente: João de Jesus Martins Marujo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Equipamentos;
Vogais efetivos: Alfredo Manuel dos Santos, Coordenador Técnico no Apoio Administrativo e Recursos Humanos e Carla Sofia Lopes Lemos, Assistente Técnica na área de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Amélia Maria Coelho Desterro dos Santos Valentim, Coordenadora Técnica e José Carlos Lopes Neves, Encarregado Geral.
17 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Videira dos Santos.
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