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Aviso 6520/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para as categorias de técnico superior e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6520/2017

Abertura de Procedimentos Concursais para as Categorias de Técnico Superior e Assistente Operacional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 04 de maio de 2017 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 17 de maio de 2017, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2017, nas carreiras/categorias de:

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, código GP - 01, Técnico Superior/Técnico Superior;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, Código DSUAZV - 33, Assistente Operacional/Assistente Operacional;

Procedimento concursal C - 1 posto de trabalho, Código DOE - 12, Assistente Operacional/Assistente Operacional.

1 - Funções a desempenhar:

Procedimento concursal A: "Fiscalização de empreitadas municipais. Execução de levantamentos e nivelamentos topográficos, execução de implantação de obras, cálculo de volumes de aterro e escavação de obras de engenharia, realização de trabalhos fotométricos e a implantação e manutenção de sistemas de informação geográfica."

Procedimento concursal B: "Promove a limpeza e higienização dos espaços públicos, com vista à melhoria da qualidade ambiental e saúde pública, designadamente varredura manual, varredura mecânica, recolha e desinfeção das papeleiras. Aplicação de herbicida nas vias públicas. Apoio aos serviços de desinfestações. Remoção de areias das vias públicas. Limpeza das sarjetas. Promove a recolha de resíduos e indiferenciados. Recolha à superfície e enterrados. Recolha de fluxos de resíduos específicos, como monos e recolha multi material de limpeza e desinfeção de contentores de resíduos."

Procedimento concursal C: "Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo manobrando também os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas."

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória de referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Lei do Orçamento do Estado para 2017.

Procedimento concursal A - 2.ª posição, nível 15, 1201,48 (euro);

Procedimento concursal B - 1.ª posição, nível 1, 557,00 (euro);

Procedimento concursal C - 1.ª posição, nível 1, 557,00 (euro).

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:

Procedimento concursal A: Licenciatura em Engenharia Civil.

O Município de Coruche pode preencher o lugar por candidato que considere dispor de formação e ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição das habilitações necessárias;

Procedimento concursal B: Escolaridade Obrigatória;

Procedimento concursal C: Escolaridade Obrigatória.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo.

Deverão ainda ser apresentados os documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação frequentada.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

7 - Métodos de seleção:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %),

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento concursal A:

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações subsequentes - 25 %;

Lei 31/2009 de 03 de Julho, com as alterações subsequentes - 25 %;

Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro - 25 %;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal B:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Higienização dos espaços e equipamentos específicos - 25 %;

Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal C:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Reparação de viaturas - 25 %;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %.

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Avaliação Psicológica (25 %),

b) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral

AP = Avaliação Psicológica ou

CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente: José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Vogais Efetivos:

1.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Carlos Alberto Marques Carvalho - Técnico Superior.

2.º - Ana Cristina Coutinho Pereira - Técnico Superior;

Procedimento concursal B:

Presidente: - Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia

Vogais Efetivos:

1.º - Rosa Maria Geadas Lopes - Técnica Superior

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Joaquim Manuel Balsa Costa - Encarregado Operacional

2.º - Francisco Eusébio Cardoso - Encarregado Operacional

Procedimento concursal C:

Presidente: José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Vogais Efetivos:

1.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Ana Cristina Coutinho Pereira - Técnico Superior;

2.º - Luís Filipe Braz Jorge Marques - Técnico Superior.

10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

13 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despachos do Presidente da Câmara de 18 de abril de 2017 não existem trabalhadores em situação de requalificação. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA.

14 - Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicações de 03 de abril de 2017 da CIMLT, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, bem como não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para os recrutamentos em causa.

19 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre Oliveira.

310514978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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