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Despacho 5129/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Qualificação de Reparador e Instalador de Taxímetros n.º 101.21.17.6.08 de CG-Taxímetros de Cláudio José Junqueiros Gonçalves

Texto do documento

Despacho 5129/2017

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, para efeitos de aplicação da Portaria 33/2007, de 8 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

CG-Taxímetros de Cláudio José Junqueiros Gonçalves

Rua José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos, n.º 9 B

2685-344 Prior Velho

na qualidade de Reparador e Instalador de taxímetros, estando autorizado a realizar a 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação a taxímetros novos e reparados e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos de aprovação de modelo.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

04-05-2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

310532092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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