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Aviso 6492/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6492/2017

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), e nos termos dos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação (doravante designada LVCR), aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, em conjugação com o estabelecido no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 08/02/2017, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 11/01/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, nos seguintes termos:

1 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a qual não se encontra ainda constituída.

3 - Local da prestação de trabalho: Área da freguesia de Mértola, concelho de Mértola.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 1, para o desempenho de tarefas de manutenção e limpeza de edifícios e equipamentos da autarquia (atividade de auxiliar de serviços gerais);

Ref. B - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para o desenvolvimento de funções correspondentes ao conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 1, para execução de tarefas de limpeza e conservação dos cemitérios, abertura de covais e execução de inumações, trasladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios, bem como manutenção e limpeza de edifícios e equipamentos da autarquia.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Competências essenciais (Ref. A e B): conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.

7 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do período concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, correspondente ao nível remuneratório 1, no valor atual de 557 euros.

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória em função da idade, não sendo admissível a substituição da habilitação por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de vínculo: Requisitos de vínculo: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

11 - Requisitos preferenciais: habilitação para condução de viaturas ligeiras

12 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Mértola e entregues pessoalmente neste serviço, durante o horário normal de expediente (9H00-12H30; 14H00-17H30), ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Mértola, Avenida Aureliano Mira Fernandes, n.º4, 7750-320 Mértola.

13.1 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Declaração atualizada, com data reportada ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria ou funções, posição e nível remuneratório e descrição das funções desempenhadas;

c) Para os candidatos sujeitos a avaliação curricular, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos dos fatos neles referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos/biénios;

13.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, tenham, imediatamente antes, desempenhado essa atividade, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, como métodos obrigatórios e a entrevista profissional de seleção como método complementar, exceto se afastados por escrito pelos candidatos, caso em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos.

14.1 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos, de carácter teórico-prático, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre noções básicas de higiene e segurança no trabalho e conhecimentos gerais (teórico-práticos) relacionados com a atividade inerente ao posto de trabalho em concurso.

14.2 - Avaliação psicológica (AP): a prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, com base no perfil de competências previamente definido, sendo valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com base na ponderação dos seguintes fatores: conhecimento das funções, experiência, motivação e perfil pessoal e cultural.

14.4 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a respetiva classificação, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos elementos a avaliar, com base na aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2 x EP) + AD)/5

em que:

AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional; e AD = avaliação de desempenho.

14.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o resultado final expresso através dos níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção aplicados, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

CF = (40 % AC) + (30 % EAC) + (30 % EPS)

ou

CF = (40 % PC) + (30 % AP) + (30 % EPS)

em que:

CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de seleção; PC = prova de conhecimentos; AP = avaliação psicológica.

15 - A aplicação de cada método de seleção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença equivale à sua exclusão do procedimento.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para efeitos de audiência dos interessados.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível nas instalações desta Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Constituição do júri:

REF A - Presidente: Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola;

Vogais efetivos: Mário José Santos Tomé, Secretário da Junta de Freguesia de Mértola, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Maria Lucília da Silva Monteiro, Técnica Superior do Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal de Mértola;

Vogais suplentes: Teresa Gabriela Colaço da Cruz, Tesoureira da Junta de Freguesia de Mértola e Ana Patrícia Anacleto Candeias, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Mértola.

REF B - Presidente: Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola;

Vogais efetivos: Mário José Santos Tomé, Secretário da Junta de Freguesia de Mértola, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial (DOSUGT) da Câmara Municipal de Mértola;

Vogais suplentes: Teresa Gabriela Colaço da Cruz, Tesoureira da Junta de Freguesia de Mértola; e Manuel António Alves Luis, Assistente Operacional (Pedreiro) da Junta de Freguesia de Mértola.

25 - O procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e, por extrato, no Jornal de Notícias.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de maio de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Romba Adanjo da Silva Martins.

310514694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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