Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 6 de março de 2017 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2017 aprovaram nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, a extinção da Divisão de Modernização e Tecnologias e, em sua substituição a criação dos Serviços de Gestão de Redes e Infraestruturas Informáticas, unidade orgânica liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, na direta dependência do Presidente da Câmara, com as seguintes competências:
a) Gerir os componentes de hardware, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações e periféricos, assegurando a respetiva manutenção e atualização.
b) Assegurar a gestão do Software Base e de outros específicos, com exceção do aplicacional da Medidata.
c) Garantir a gestão das redes informáticas e comunicações (fibra ótica, cabo VPN, WIFI, etc) e respetiva manutenção.
d) Assegurar a gestão da Internet e Intranet.
e) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação, realizando os procedimentos regulares de manutenção de cópias de segurança e de recuperação da informação.
f) Promover o desenvolvimento de redes de ligação à internet WI-FI e espaços públicos, como ferramenta de desenvolvimento económico da vida moderna.
g) Gerir o sistema de comunicações e de cópias, validando a respetiva faturação.
A presente alteração entra em vigor 01-04-2017.
22 de maio de 2017. - O Vereador dos Recursos Humanos, com competência delegada, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.
(ver documento original)
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