Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro e Educação
De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas por meu Despacho SP/35/2017, de 17 de março, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro e Educação, publicado pelo Despacho 9694/2008, de 07 de março (DR n.º 65, 2.ª série, de 02 de abril de 2008) com as alterações introduzidas pelo Despacho 25874/2008, de 07 de outubro de 2008 (DR n.º 200, 2.ª série, de 15 de outubro de 2008), pelo Despacho n.º15213/2011, de 07 de outubro de 2011 (DR n.º 215, 2.ª série, de 09 de novembro de 2011), pelo Despacho 14492/2012, de 10 de outubro de 2012 (DR n.º 216, 2.ª série, de 08 de novembro de 2012) e pelo Despacho (extrato) n.º 7548/2014, de 08 de maio de 2014 (DR n.º 110, 2.ª série, de 09 de junho de 2014).
A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 380/2011/AL02 de 19 de abril de 2017.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2017 /2018.
15 de maio de 2017. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Teatro e Educação
5 - Área científica predominante: Artes do Espetáculo
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
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10 - Observações: n/a
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação
Ciclo de estudos em Teatro e Educação
Grau de Licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
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2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
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