Considerando que:
Através do despacho 6315/2008, de 29 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Teatro e Educação (registo número R/B-AD-24/2008);
A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Teatro e Educação foram publicados por despacho 9694/2008, de 7 de Março, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2008;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe ao órgão legal e estatutariamente competente dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Teatro e Educação identificadas em anexo a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 7 de Outubro de 2008,
Procede-se, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação, em anexo, da alteração do plano de estudos da licenciatura em Teatro e Educação, ministrada pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, que entra em vigor no ano lectivo de 2008-2009.
7 de Outubro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Alteração da Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Teatro e Educação - A unidade curricular "História do Teatro e da Literatura Dramática II": actualmente constante do 3.º semestre - área científica TE(FTA), tipo T, tempo de trabalho total de 84 horas (45 T), 6 créditos, passa para o 3.º semestre - área científica TE(FTA), tipo T, tempo de trabalho total de 84 horas (45 T), 3 créditos.
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Teatro e Educação
Corrigidos - 3.º semestre
Licenciatura: Teatro e Educação
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
7 de Outubro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.