Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4824/2017, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorização de subdelegação de competências ao Subdiretor-Geral Miguel Nuno Gonçalves Correia. Despacho da diretora-geral da AT. Produção de efeitos a 15 de março de 2017

Texto do documento

Despacho 4824/2017

I. Delegação de competências

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subdiretor-Geral Miguel Nuno Gonçalves Correia:

1.1 - As competências a nível central, regional e local, para a área da gestão do imposto sobre o valor acrescentado, designadamente, para autorizar a correção de erros a que se refere o n.º 6 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, sem prejuízo da delegação de poderes constante da alínea a) do n.º 11.1 do ponto I do Despacho 5546/2016, de 13 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016;

1.2 - As competências relativas às atribuições da Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

1.3 - Autorizo a subdelegação das competências para:

a) Decidir os pedidos de regularização de IVA, deduzidos ao abrigo do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

b) Decidir a dedução de IVA por parte das entidades incorporantes, em processo de fusão de sociedades.

1.4 - Relativamente à atribuição da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, as competências para:

a) Decidir os pedidos da revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

b) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

c) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão.

d) Decidir os procedimentos em que tenha sido declarado pelo dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira, o impedimento, escusa ou suspeição de Diretor de Serviços ou equiparado, Diretor de Finanças ou de Diretor de Alfandega, nos quais esteja em causa o exercício por estes de competências delegadas ou subdelegadas.

e) Instruir os procedimentos em que tenha sido declarado pelo dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira, o impedimento, escusa ou suspeição de Diretor de Serviços ou equiparado, Diretor de Finanças ou de Diretor de Alfandega, nos quais esteja em causa o exercício por estes de competências próprias.

1.5 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas a) a c) do número anterior.

1.6 - Relativamente à gestão da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, as competências para:

a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;

g) Conferir posse aos trabalhadores designados para o exercício de cargos de direção intermédia e assinar os contratos de trabalho em funções públicas;

h) Justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, relativamente aos trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia ou equiparados e aos demais trabalhadores deles diretamente dependentes;

i) Autorizar a deslocação, a pedido dos trabalhadores, no âmbito dos serviços que lhe estão afetos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

1.7 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas c) a f) do número anterior.

II. Autorização anual de despesas

Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, ainda, no Subdiretor-Geral, Miguel Nuno Gonçalves Correia, relativamente à gestão da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas e dentro dos limites das dotações orçamentais, as competências para:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas suportadas pelos trabalhadores desde que devidamente cabimentadas;

c) Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;

d) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens, suportadas pelos trabalhadores nas suas deslocações em serviço devidamente autorizadas.

III. Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5702/2016, de 13 de abril de 2016, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016, subdelego no Subdiretor-Geral Miguel Nuno Gonçalves Correia,

1 - As competências para:

a) Considerar, relativamente a determinadas atividades, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, como inexistentes as operações que deem lugar à dedução, ou as que não confiram esse direito, sempre que as mesmas constituam uma parte insignificante do total do volume de negócios e não se mostre viável o procedimento previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º do mesmo Código;

b) Dispensar, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e sempre que se verifiquem os respetivos pressupostos, o cumprimento do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo Código, relativamente às operações em que seja excecionalmente difícil o seu cumprimento;

c) Determinar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, prazos mais dilatados de faturação, relativamente a sujeitos passivos que transmitam bens ou prestem serviços que pela sua natureza impeçam o cumprimento do prazo previsto no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo Código;

d) Decidir os pedidos de redução ou isenção do IVA na importação de mercadorias, ao abrigo da legislação aplicável, com exceção das viaturas sujeitas a ISV;

e) Conceder ou revogar a autorização para proceder à impressão de documentos de transporte, nos termos do disposto no artigo 8.º do Anexo ao Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho.

1.1 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas b), c) e e) do número anterior.

2 - Relativamente às atribuições da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, as competências para:

a) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;

c) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de trabalhadores cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal;

d) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação;

e) Apreciar e decidir os pedidos de reconhecimento de isenção de impostos, formulados pelas pessoas coletivas de utilidade pública, de utilidade pública administrativa e instituições particulares de solidariedade social.

2.1 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c) e d) do número anterior.

2.2 - A competência constante da alínea a) do n.º 2, no referente aos atos praticados no âmbito de competências delegadas ao abrigo do artigo 73.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, bem como a relativa aos atos praticados no âmbito de competências próprias dos chefes dos serviços de finanças, pode ser subdelegada nos diretores de finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos diretores de finanças adjuntos.

IV. Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências atribuídas pelas demais normas que versam sobre a matéria, delego:

1 - A competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro:

a) nos Subdiretores-Gerais, António Brigas Afonso, Lurdes da Silva Ferreira e Teresa Maria Pereira Gil, relativamente à atribuição das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no Despacho 5546/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016;

b) no Subdiretor-Geral, Miguel Nuno Gonçalves Correia relativamente à atribuição da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho;

c) no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo, no que respeita aos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade dos Grandes Contribuintes, bem como no respeitante à contribuição sobre o setor bancário, à contribuição sobre o setor energético e à contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

2 - A competência prevista no artigo 64.º do RCPITA, na Subdiretora Geral Ana Paula de Araújo Neto;

3 - A competência para apreciar e decidir os pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), nos casos previstos na alínea h) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, na Subdiretora Geral Lurdes da Silva Ferreira.

V. A competência subdelegada na alínea a) do n.º 1 do ponto V do Despacho 5546/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, no referente aos atos praticados no âmbito de competências próprias dos chefes dos serviços de finanças, pode ser subdelegada nos diretores de finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos diretores de finanças adjuntos.

VI. Subdelego, ainda, no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Morais Canedo, a competência para apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, em matéria de contribuição sobre o setor bancário, contribuição sobre o setor energético e contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica sempre que o acto recorrido tenha sido praticado por uma Unidade Orgânica Regional;

VII. Autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas c) e g) do n.º 1.1 do ponto IV do Despacho 5546/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016;

VIII. Este despacho produz efeitos a 1 de março de 2017, relativamente à delegação de competências prevista na alínea a) e c) do n.º 1 do ponto IV ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados nesse âmbito.

IX. Este despacho produz efeitos a 15 de março de 2017, relativamente à delegação e subdelegação de competências no Subdiretor-Geral Miguel Nuno Gonçalves Correia.

17 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

310503759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-20 - Decreto-Lei 10/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária,

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda