Decreto-lei 39279, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 152/1953, Série I de 1953-07-17.
- Data: 1953-07-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298981.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-01-23 -
Decreto-Lei
43480 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Modifica a composição e funcionamento da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar e cria vários lugares nos quadros do pessoal do Ministério. Altera o Decreto-Lei n.º 33530, de 21 de Fevereiro de 1944.
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1997-02-07 -
Portaria
93/97 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo corante para o petróleo e gasóleo e o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo e do Petróleo Marcados e Coloridos ou apenas marcados, o qual é publicado em anexo. A presente portaria, no que se refere ao gasóleo marcado e colorido para a agricultura, produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1987. No que se refere ao petróleo, até ao esgotamento das quantidades existentes em armazenagem poderá continuar a ser utilizado o actual marcador e corante. A presente port (...)
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1998-11-16 -
Portaria
968/98 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo de Utilização do Álcool Parcialmente Desnaturado, destinado a fins terapêuticos e sanitários.
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2002-12-17 -
Portaria
1509/2002 -
Ministério das Finanças
Adopta o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão da Comissão n.º 2001/574/CE (EUR-Lex), de 13 de Julho, alterada pela Decisão n.º 2002/269/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Abril, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo, do Gasóleo de Aquecimento e do Petróleo Marcados e Coloridos, publicado em anexo.
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2023-10-02 -
Portaria
293/2023 -
Finanças
Altera o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2022/197, de 17 de janeiro de 2022, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo Colorido e Marcado
Aviso
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