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Decreto-lei 39279, de 17 de Julho

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Sumário

Permite aos detentores legais das mercadorias submetidas a despacho aduaneiro e analisadas no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas recorrer do resultado das respectivas análises, no prazo de 10 dias, a contar da data em que delas tiverem conhecimento, requerendo ao director-geral das Alfândegas que seja efectuada nova análise.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298981.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-23 - Decreto-Lei 43480 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a composição e funcionamento da Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras do Ultramar e do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar e cria vários lugares nos quadros do pessoal do Ministério. Altera o Decreto-Lei n.º 33530, de 21 de Fevereiro de 1944.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Portaria 93/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo corante para o petróleo e gasóleo e o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo e do Petróleo Marcados e Coloridos ou apenas marcados, o qual é publicado em anexo. A presente portaria, no que se refere ao gasóleo marcado e colorido para a agricultura, produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1987. No que se refere ao petróleo, até ao esgotamento das quantidades existentes em armazenagem poderá continuar a ser utilizado o actual marcador e corante. A presente port (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 968/98 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo de Utilização do Álcool Parcialmente Desnaturado, destinado a fins terapêuticos e sanitários.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-17 - Portaria 1509/2002 - Ministério das Finanças

    Adopta o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão da Comissão n.º 2001/574/CE (EUR-Lex), de 13 de Julho, alterada pela Decisão n.º 2002/269/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Abril, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo, do Gasóleo de Aquecimento e do Petróleo Marcados e Coloridos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-02 - Portaria 293/2023 - Finanças

    Altera o marcador fiscal comum aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2022/197, de 17 de janeiro de 2022, e aprova o Regulamento dos Procedimentos de Controlo da Utilização do Gasóleo Colorido e Marcado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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