de 1 de junho
Para assegurar a possibilidade de se proceder, ao tempo, à ampliação das infraestruturas ferroviárias da Linha da Póvoa, foram publicados o Decreto 833/76, de 25 de novembro, e o Decreto Regulamentar 66/82, de 28 de setembro.
Aqueles diplomas estabeleciam uma área non aedificandi na faixa adjacente a ambos os lados da Linha da Póvoa.
Uma vez concretizado o sistema da rede do Metropolitano no Concelho de Vila do Conde, em que se optou, na generalidade, por manter o traçado da antiga linha ferroviária, constata-se que os respetivos pressupostos e estudos elaborados, que estiveram na génese da constituição daquelas zonas non aedificandi, estão totalmente desfasados da realidade atual, não se justificando, assim, a manutenção das zonas de servidão criadas pelos citados diplomas legais.
Considerando que as prescrições de proteção da atual linha estão salvaguardadas pelas disposições constantes do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e tendo a Câmara Municipal de Vila do Conde manifestado a sua concordância, não se justifica a manutenção em vigor do Decreto 833/76, de 25 de novembro, e do Decreto Regulamentar 66/82, de 28 de setembro, eliminando deste modo limitações à edificação que se repercutem no adequado desenvolvimento municipal ou em tramitações burocráticas desnecessárias.
Considerada ainda a transferência para a Metro do Porto, S. A., nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, dos troços das linhas da Póvoa e de Guimarães, sobre os quais incidem as zonas non aedificandi fixadas pelos decretos já referidos, bem como a inexistência de exploração ferroviária naqueles locais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Norma revogatória
É revogado o Decreto 833/76, de 25 de novembro, bem como o Decreto Regulamentar 66/82, de 28 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de abril de 2017. - António Luís Santos da Costa - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 27 de abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.