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Despacho 4756/2017, de 31 de Maio

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Sumário

Cessação de funções a seu pedido do inspetor Filipe Miguel Sousa Costa como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Brigadas Especializadas da UO I - Porto, integrada na Unidade Regional do Norte, e designação da inspetora Maria Alexandra Lemos Teiga, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Brigadas Especializadas da UO I - Porto, integrada na Unidade Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 4756/2017

Considerando que o inspetor Filipe Miguel Sousa Costa, a exercer funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Brigadas Especializadas da UO I - Porto, integrada na Unidade Regional do Norte, cessa funções a seu pedido, a 14 de maio de 2017, importa proceder à designação do novo Chefe de Equipa.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o ponto 11.1 do Anexo ao Despacho 11057/2015, de 25 de setembro, que alterou e republicou o Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, designo, sob proposta do Inspetor Diretor da Unidade Regional do Norte, de acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, a inspetora Maria Alexandra Lemos Teiga, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Brigadas Especializadas da UO I - Porto, integrada na Unidade Regional do Norte, com efeitos a 15 de maio de 2017.

15 de maio de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

310497766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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