Decreto-lei 38508, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 237/1951, Série I de 1951-11-14.
- Data: 1951-11-14
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298666.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
-
1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
-
1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
-
2000-11-20 -
Portaria
1101/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.
-
2005-02-17 -
Portaria
193/2005 -
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298666/decreto-lei-38508-de-14-de-novembro