Portaria 879/91
de 24 de Agosto
A requerimento da entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF a ministrar o curso superior de Gestão Internacional e Exportação, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, nas instalações que possui no Porto, com início no ano lectivo de 1991-1992.
2.º É reconhecido o grau de bacharel ao curso referido no número anterior.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, Alberto José Nunes Correia Ralha.
ANEXO
Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF
Curso superior de Gestão Internacional e Exportação
(ver documento original)