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Portaria 31/93, de 8 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E TÉCNICA FISCAL PARA A GESTÃO E CIENCIA FISCAL, BEM COMO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, CONSTANTE DA PORTARIA 1126/90, DE 15 DE NOVEMBRO. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO INTERNACIONAL E EXPORTAÇÃO, RECONHECIDO PELA PORTARIA 879/91, DE 24 DE AGOSTO, NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF, POSSUI EM LISBOA, BEM COMO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA EMPRESAS A FUNCIONAR NO REFERIDO INSTITUTO.

Texto do documento

Portaria 31/93
de 8 de Janeiro
A requerimento da entidade titular do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro;

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto para alteração da denominação de um dos cursos com funcionamento autorizado naquele estabelecimento de ensino;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É substituído o plano de estudos do curso superior de Gestão e Técnica Fiscal, reconhecido pela Portaria 1126/90, de 15 de Novembro, conforme anexo à presente portaria.

2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão e Ciência Fiscal.

3.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão Internacional e Exportação, reconhecido pela Portaria 879/91, de 24 de Agosto, nas instalações que o IESF possui em Lisboa, com início no ano lectivo de 1992-1993.

4.º É autorizado o IESF a ministrar o curso superior de Gestão e Finanças da Empresa nas instalações que possui em Lisboa e no Porto, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, com início no ano lectivo de 1992-1993.

5.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
6.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Gestão e Finanças da Empresa são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do IESF.

7.º As autorizações e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1126/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF, DE QUE E TITULAR A ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, S.A., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DOS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE BANCA E SEGUROS E CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E TÉCNICA FISCAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 879/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF a ministrar o curso superior de Gestão Internacional e Exportação nas instalações que possui no Porto, com início no ano lectivo de 1991-1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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