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Aviso 5973/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 5973/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de dois postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 24 de abril de 2017, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 02 (dois)postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref.ª A: 01 Técnico Superior - Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico

Ref.ª B: 01 Técnico Superior - Divisão de Saneamento de Oeiras

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Ref.ª A: Exercer a atividade jurídica de apoio aos SIMAS.

Ref.ª B: Gerir redes de saneamento.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Orçamento de Estado 2017, que corresponderá à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 1.201,48 euros.

5 - Requisitos de Admissão - os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A

Nível Habilitacional - Grau 3.

Habilitações Académicas - Licenciatura em Direito.

Formação Profissional - Formação profissional em CCP (Código Contratos Públicos).

Experiência profissional e outros requisitos - Experiência comprovada na elaboração de pareceres no âmbito de concursos públicos de fornecimento e serviços; Experiência comprovada na instrução de procedimentos de contratação pública; Experiência comprovada em análise de impugnações administrativas e subsequente tramitação; Experiência comprovada na elaboração e instrução de processos de contencioso administrativo.

Ref.ª B

Nível Habilitacional - Grau 3.

Habilitações Académicas - Licenciatura em Engenharia Civil.

Formação Profissional - Formação profissional em controlo de perdas de água em abastecimento; Formação profissional em contratação pública.

Experiência profissional e outros requisitos - Experiência comprovada na apreciação de traçados de redes de saneamento; Experiência comprovada em atividades de natureza técnica no âmbito da manutenção preventiva e corretiva das redes de drenagem; Experiência comprovada na utilização da ferramenta SIG (Sistema de Informação Geográfica).

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Sim.

5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo(s) serviço(s) respetivo(s);

e) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos, com vista a avaliar os conhecimentos dos(as) candidatos(as) necessários ao exercício da função a desempenhar, terá a forma escrita e será composta por questões de escolha múltipla, lacuna e pergunta direta, classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração de duas horas e obedecerá ao programa a seguir indicado, não sendo permitida a consulta de legislação:

I - Conhecimentos Genéricos

Ref.ª A eB

Despacho 851/2017, Diário da República n.º 11/2017, Série II de 16 de janeiro - Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora;

Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com subsequentes alterações, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública.

II - Conhecimentos Específicos do Posto de Trabalho

Ref.ª A

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com subsequentes alterações, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei 23/96, de 26 de julho, com subsequentes alterações, Lei dos Serviços Públicos, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Ref.ª B

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, com subsequentes alterações, que aprova o regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, com subsequentes alterações, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (AP*30 %)

7.2 - Aos(às) candidatos(as) que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso, bem como nos(as) candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2013, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar serão: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Só será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relevante para as exigências e competências necessárias ao exercício da função, e devidamente comprovadas.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a experiência profissional devidamente comprovada com incidência sobre a execução das atividades idênticas ao posto de trabalho colocado a concurso.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Ref.ª A e B

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

Habilitação literária exigida - 16 valores;

Habilitação literária superior à exigida - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Até 2 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 10 Valores

De 2 a 4 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 14 Valores

De 4 a 6 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 16 Valores

De 6 a 10 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 18 Valores

Mais de 10 anos experiência profissional relevante para o exercício das funções - 20 Valores

Formação Profissional (FP)*** - ponderação 40 %

Sem formação - 0 Valores

Até 14 horas - 8 Valores

De 15 a 35 horas - 12 Valores

De 36 a 70 horas - 14 Valores

De 71 a 105 horas - 16 Valores

De 106 a 140 horas - 18 Valores

Mais de 140 horas - 20 Valores

Avaliação do Desempenho (AD)* - ponderação 10 %

Desempenho Inadequado - 4 Valores

Desempenho Adequado - 12 Valores **

Desempenho Relevante - 16 Valores

Desempenho Excelente - 20 Valores

* Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

*** Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas, por cada dia de formação. De igual modo, não serão consideradas formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*40 %) + (EAC*60 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

a) Para candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.1.:

Classificação absoluta obtida na prova de conhecimentos;

Classificação absoluta obtida na avaliação psicológica.

b) Para candidatos(as) a que sejam aplicados os métodos de seleção constantes do ponto 7.2.:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério, quando aplicável;

Classificação absoluta obtida na entrevista de avaliação de competências, e, nesta, por maior n.º de comportamentos identificados, quando aplicável.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Ref.ª A

Presidente: Dra. Margarida Afonso Novais, Chefe da Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas

1.º Vogal efetivo: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efetivo: Dra. Margarida Isabel Pereira Correia, Técnica Superior

1.º Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior

2.º Vogal suplente: Dr. António Mascarenhas de Carvalho, Técnico Superior

Ref.ª B

Presidente: Dra. Margarida Afonso Novais, Chefe da Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas

1.º Vogal efetivo: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efetivo: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Técnico Superior

1.º Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos

2.º Vogal suplente: Eng.º Luís Manuel Estrela Soares, Técnico Superior

9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as):

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

5 de maio de 2017. - O Diretor-Delegado, Nuno Campilho.

310484432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Lei 35/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas, visando a reorganização do setor de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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