Ao abrigo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos poderes que me foram subdelegados nos Despachos n.º 6597/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de maio, e n.º 3145/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de abril, subdelego no Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento, licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, a autorização da realização de despesa com a celebração de contratos simples de apoio à família e de desenvolvimento de apoio à família, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º e artigos 12.º a 15.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como os contratos programa regulados pelo Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97 de 11 de junho, até ao montante de (euro) 600.000,00, e a outorga dos mesmos.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.
310483566