Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para três (3) Assistentes Operacionais do mapa de pessoal da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda.
Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Na sequência do deliberado, em reunião de 15 de novembro de 2016, pela União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e aprovado o Mapa de Pessoal para 2017 pela Assembleia de Freguesias em 20 de dezembro de 2016, que autorizou o recrutamento excecional de trabalhadores ao abrigo do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP, anexa à Lei 35/2014 de 20 junho, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste aviso, o Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de três (3) postos de trabalho (P.T) previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2017, conforme o n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, designadamente:
Na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável para o preenchimento dos seguintes Postos de Trabalho:
Três (3) Assistentes Operacionais - área de atividade do Sector de Manutenção e Obras - Espaços Verdes.
2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, a Portaria 83-A/2009 de 22-01, republicada em anexo a Portaria 145-A/2011, Lei 12-A/2010 de 30-06, da Lei 35/2014 de 20 de junho e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto-Lei 253/2015, de 30 de dezembro e Lei 42/2016 de 28 de dezembro.
3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória das respetivas carreiras, de acordo com o n.º 1 do art.º 38 da LTFP e com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do art.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto-Lei 253/2015, de 30 de dezembro.
4 - O local de trabalho será na área da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, com o horário das 8h às 12h e das 13h -16h.
5 - Síntese das funções a desempenhar:
Funções de natureza operacional, de carácter manual ou mecânica, enquadradas em diretrizes bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de montagem, transformação e reparação as quais exigem esforço físico e conhecimentos práticos nas seguintes áreas: jardinagem, carpintaria e outras, indispensáveis ao bom funcionamento do Sector. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade funcional 1.
6 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
6.2 - 18 anos de idade completos;
6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Fatores Preferenciais:
7.1 - Experiência profissional na Administração Local;
8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável desta União de Freguesias, datada em 4 de abril de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º LTFP.
9 - Nível habilitacional exigido: - escolaridade obrigatória
Com a possibilidade de esta ser substituída pela experiência profissional adquirida.
10 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem integrados em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede desta União de Freguesias, e na página eletrónica em www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
11.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente, na Rua do Vale Linhoso, n.º 6-A 2819-502 Sobreda, das 9h-12h.30 m e das 14h às 17h30 m, sendo emitido recibo com a data de entrada ou;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
11.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
Fotocópia do Certificado comprovativo das habilitações literárias;
Certificados das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
Declaração atualizada emitida, após o dia seguinte, ao da publicação do presente Aviso e autenticada pelo Serviço de origem da qual constem a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os trabalhadores detentores dessa relação jurídica com os seguintes aspetos:
a) Modalidade de relação jurídica de emprego público - RJEP que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam ou ocuparam, por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial, o respetivo grau de complexidade para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.
Curriculum Vitae detalhado, onde conste designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes e a formação profissional realizada, datado e assinado.
Os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, sendo estabelecido para estes, a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.
11.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
11.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentos necessários à sua instrução, apresentados por via eletrónica, nos termos e para efeitos do artigo 19.º, n.º 3, alínea u) da Portaria 83-A/2009, 22-01.
11.5 - A lista de ordenação alfabeticamente dos resultados obtidos no método de seleção será afixada no serviço de Atendimento ao Público desta União de Freguesias e disponibilizada na sua página www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt
11.6 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Métodos de Seleção:
Atenta a urgência do presente procedimento concursal, face ao carácter excecional da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da LTFP é utilizado como único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular para todos os candidatos.
Avaliação Curricular (AC)
AC = (HA 10 %) + (FP 10 %) + (EP 80 %)
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (HA 10 %) + (FP 10 %) + (EP 70 %) + (AD 10 %)
AD - Avaliação de Desempenho
13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por ofício registado, ou outra forma de notificação, constante do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Ana Margarida Figueiredo Alves Luna de Carvalho - Presidente da União das Freguesias
1.º Vogal efetivo: António Manuel Ramos Dias Faustino - Secretário e Responsável pelo Pelouro do Pessoal
2.º Vogal efetivo: Daniel Bento de Oliveira - Tesoureiro
1.º Vogal suplente: Ana Maria de Matos Sousa Vital Fonseca - Vogal
2.º Vogal suplente: Maria do Rosário de Sousa Carrança Quintas - Vogal
No impedimento legal da Sra. Presidente, esta será substituída pelo 1.º Vogal Efetivo.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da sede da União de Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - O recrutamento efetua-se, por força do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da União de Freguesias e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de maio de 2017. - A Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Ana Margarida Figueiredo Alves Luna de Carvalho.
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