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Edital 330/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de uma vaga para professor coordenador principal para a área científica de gestão - grupo disciplinar de gestão internacional

Texto do documento

Edital 330/2017

Abertura de concurso documental para provimento de uma vaga para Professor Coordenador Principal para a área científica de gestão - grupo disciplinar de gestão internacional

Referência: ISCAP - 5/2017

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), homologados pelo Despacho 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, torna-se público que, por meu despacho de 2015/12/14, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área Científica de Gestão - grupo disciplinar de Gestão Internacional, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - com um período experimental de um ano, se o candidato selecionado não possuir um contrato por tempo indeterminado como professor de carreira da Universidade ou Politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, nos termos do n.º 6, do artigo 9.º-A do ECPDESP.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador principal compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP), desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

b) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, no grupo disciplinar para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri.

7 - Prazo de validade do concurso.

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do ISCAP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10h e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, com exceção da quarta-feira à tarde, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n - 4465-004 S. Mamede de Infesta.

8.2 - A candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, tendo em consideração os parâmetros e critérios de seleção e seriação constantes do ponto nove do presente edital, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

c) Oito exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

d) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas na alínea anterior e explicação do método usado para a contagem, com detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

e) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea a) e b) do n.º 6 do presente edital e para os candidatos estrangeiros cópia de documentos equivalentes.

8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

8.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Parâmetros e critérios de seleção dos candidatos:

9.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 4807/2011, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março, que aprovou o Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal de carreira docente do Instituto Politécnico do Porto, o método de seleção é a avaliação curricular, através do qual o júri visa avaliar o desempenho académico, técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

9.2 - O júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados na ata n.º 1.

9.3 - Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos.

9.4 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior.

9.5 - De outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

9.6 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) tem um peso relativo de 35 %, considerando que se enquadra neste parâmetro de avaliação:

Artigos científicos publicados em revistas nacionais ou estrangeiras e capítulos de livros, com arbitragem, representativos da produção científica do candidato, até um máximo de vinte;

Participação em projetos científicos, orientação, arguição e presidência de júris de trabalhos académicos e intervenção na comunidade científica e profissional, nos últimos 5 anos (2012-2016);

b) A capacidade pedagógica (CP) tem um peso relativo de 40 %, considerando que se integra neste parâmetro de avaliação:

Diversidade de unidades curriculares lecionadas (matérias e ciclos de estudos), nos últimos 5 anos (2012-2016);

Experiência efetiva de serviço docente;

Coordenação de unidades curriculares e qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado aos alunos, nos últimos 5 anos (2012-2016);

Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, etc.), nos últimos 5 anos (2012-2016).

c) Outras atividades (AO) relevantes para a missão da instituição têm um peso de 25 %, considerando que se integram neste parâmetro de avaliação:

Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção de área científica/departamento, direção de unidade de investigação), nos últimos 5 anos (2012-2016);

Membro dos órgãos e participação em unidades, grupos, ou comissões de trabalho institucionais, nos últimos 5 anos (2012-2016).

9.7 - Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela 1.

Tabela 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

10 - Avaliação e seleção dos candidatos:

10.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta as vertentes e os critérios constantes do presente edital.

10.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções.

10.3 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos. Considera-se mérito absoluto, aquele que expressamente resulte da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados adequados para o exercício de funções de Professor Coordenador Principal, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do ISCAP.

10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito deve ser fundamentado e ocorre quando o candidato tiver obtido uma classificação final inferior a 50 pontos, calculada de acordo com a grelha de avaliação que fixa os critérios. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

10.5 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, ordenados considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da tabela 1.

10.6 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou vertente para cada candidato.

10.7 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final. Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF = P1*(C11*P11 + C12*P12 + C13*P13 + C14*P14) + P2*(C21*P21 + C22*P22 + C23*P23 + C24*P24 + C25*P25) + P3*(C31*P31 + C32*P32)

11 - Ordenação e metodologia de votação:

11.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

11.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

11.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

11.4 - A classificação final é atribuída da seguinte forma: cada elemento do júri faz a sua classificação com base nos critérios constantes da grelha de avaliação. Tendo em conta a grelha individual, será elaborada uma grelha única que resulta da média de cada critério. A classificação final de cada candidato é atribuída efetuando a soma das pontuações médias obtidas na respetiva grelha de avaliação.

11.5 - Se houver empate procede-se a uma votação e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri tem voto de qualidade.

12 - Participação dos interessados e decisão:

12.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 27.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011.

12.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

13 - Prazo de decisão final:

13.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

13.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidaturas e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

14 - O sistema de avaliação de classificação final consta da primeira ata do júri e encontra-se disponível para consulta dos interessados.

15 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Vogais Efetivos:

José António Cadima Ribeiro, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do ISCTE - Business School, Instituto Universitário de Lisboa;

Rui Manuel Estanco Junqueira Lopes, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Joaquim José Borges Gouveia, Professor Catedrático Aposentado do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial da Universidade de Aveiro.

Maria José Fernandes, Professora Coordenadora Principal da Escola de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogal Suplente:

Professora Catedrática do Departamento de Administração e Economia de Empresa, Faculdade de Economia y Empresa da Universidade de Salamanca.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, o mesmo será substituído por Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-presidente do ISCAP.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2016.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do Politécnico do Porto e do ISCAP, www.ipp.pt e www.iscap.ipp.pt, respetivamente, nas línguas portuguesa e inglesa;

e) Nos locais de estilo.

3 de maio de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho.

310472614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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