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Despacho 4416/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Revogação da autorização provisória do exercício da atividade correspondente aos Alvarás 815 e 827 e Licenças n.os 2865-C e 2865-D, e a revogação da Carta de Estanqueiro n.º 2865, referente à empresa José Augusto Santiago Figueiredo

Texto do documento

Despacho 4416/2017

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelos Alvarás n.os 815 e 827 e Licenças n.os 2865-C e 2865-D, da empresa "José Augusto Santiago Figueiredo", sita no lugar dos Corgos, freguesia de Lusinde, Penalva do Castelo, Viseu, caducado por força do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força do n.º 2 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento destes estabelecimentos de armazenagem em nome da empresa "José Augusto Santiago Figueiredo", pelo facto de se verificar que não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado no seu artigo 12.º e determinante para a constituição da respetiva zona de segurança, nem as condições e os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, concretamente a consignada no artigo 6.º relativa às restrições sobre a zona de segurança, imprescindíveis para a renovação destes caducados licenciamentos, não podendo aquela empresa, a partir da data da notificação do despacho, exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciada pelos citados Alvarás n.os 815 e 827 e Licenças n.os 2865-C e 2865-D, sendo revogada a Carta de Estanqueiro n.º 2865.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, determino, nos termos do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2016, e nos termos da lei, a revogação das autorizações provisórias do exercício da atividade correspondente aos Alvarás 815 e 827 e Licenças n.os 2865-C e 2865-D, e a revogação da Carta de Estanqueiro n.º 2865, encontrando-se vedado o exercício da atividade referente aos estabelecimentos de armazenagem e oficina de carregamento de cartuchos de caça, em nome da empresa "José Augusto Santiago Figueiredo". A empresa fica obrigada a proceder à remoção e ou alienação de todos os produtos explosivos e matérias perigosas que se encontrem nas suas instalações no prazo que lhe for determinado para o efeito pela Polícia de Segurança Pública, sob pena de, em caso de incumprimento, incorrer no crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

2 de maio de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

310470419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 139/2003 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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