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Despacho 4411/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Fim da comissão de serviço de Vítor Manuel Sabino Morais como consultor coordenador do Gabinete Nacional de Segurança - Centro Nacional de Cibersegurança

Texto do documento

Despacho 4411/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2013, de 4 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 12953/2016, de 18 de outubro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço de Vítor Manuel Sabino Morais como consultor coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança para a qual foi designado pelo Despacho 9857/2016, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto, com efeitos a 31 de maio de 2017.

30 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

310469975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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