Portaria 865/91
de 22 de Agosto
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, freguesia da Cividade, concelho de Braga, classificada como monumento nacional pelo Decreto-Lei 1/86, de 3 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 9 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)