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Despacho (extrato) 4300/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Designação de Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão para desempenhar o cargo de adido técnico principal, na área Social, na Embaixada de Portugal em Caracas, Venezuela

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4300/2017

1 - Por despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, de 11 de maio de 2017, nos termos do disposto nas alíneas c) do n.º 3 e f) do n.º 4, ambas do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do disposto na alínea f) do ponto 3.2 do Despacho 1478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, foi designado Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão para, em regime de comissão de serviço, até 31 de agosto de 2018, desempenhar o cargo de adido técnico principal, na área Social, na Embaixada de Portugal em Caracas, Venezuela.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 27 de maio de 2017.

ANEXO

Nota curricular

Nasceu em 9 de maio de 1971, em Coimbra; licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; mestre em Teoria e Ciência Política Contemporânea pela Universidade Católica Portuguesa; assistente na Universidade Internacional, de 2002 a 2004; deputado à Assembleia da República na IX Legislatura (tendo tomado posse em substituição nas VII e X Legislaturas); diretor municipal na Câmara Municipal de Cascais, de 2007 a 2009; adido social, no Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, em 18 de maio de 2010; adido social na Embaixada de Portugal em Caracas, em 16 de março de 2013; adido técnico principal na área social, no Consulado-Geral de Portugal em São Paulo, em 1 de setembro de 2015.

Publicações: 2001 - participação no livro: «Os sistemas de governo mistos e o atual sistema português» - Lopes, Pedro Santana, Difel; 2004 - autor de «Telecomandos, ratos e votos - a videodemocracia e as crises da participação e representação», com prefácio de Marcelo Rebelo de Sousa, Editorial Notícias.

15 de maio de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310495943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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