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Aviso 5463/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, para área científica de Biologia

Texto do documento

Aviso 5463/2017

1 - Por despacho de 06/04/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, em substituição da Reitora, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1356/2017 (2.ª série), de 8 de fevereiro foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Biologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no InBIO/CIBIO-UE (Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Pólo de Évora), nomeadamente o estudo dos efeitos das infraestruturas lineares na conectividade funcional da paisagem para vertebrados voadores e não-voadores; desenvolvimento de metodologias com vista à caracterização e melhoria das estimativas da mortalidade de fauna por atropelamento, em particular corujas, passeriformes e micro mamíferos; avaliação do papel das bermas como refúgio de micro mamíferos; identificação de características de espécies que as tornam mais vulneráveis ao atropelamento; realização de propostas para financiamento de projetos de investigação; supervisão de estudantes de mestrado e doutoramento; e apoio à docência de unidades curriculares do Departamento de Biologia da Universidade de Évora.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: António Paulo Pereira Mira, Prof. Auxiliar.

Vogais efetivos:

Paulo Alexandre da Cunha e Sá de Sousa, Prof. Auxiliar.

José Manuel Herrera Veja, Investigador Auxiliar Convidado.

Vogal suplente: João Eduardo Morais Gomes Rabaça, Prof. Auxiliar.

5 - O local de trabalho situa-se no InBIO/CIBIO-UE (Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos - Pólo de Évora).

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 3 do artigo 23.º do RJEC, correspondente ao nível 28 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 1.870,88 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Biologia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, preferencialmente com:

Mínimo de 5 anos de experiência como pós-doutorado (a), incluindo supervisão de estudantes de pós-graduação e atividade docente no ensino superior;

Elevada experiência em ecologia de estradas, nomeadamente na análise espacial de atropelamentos de fauna;

Experiência no desenvolvimento de metodologias com vista à melhoria das estimativas da mortalidade de vertebrados por atropelamento, nomeadamente na otimização do esforço de amostragem e na correção de erros;

Experiência em modelação da conectividade da paisagem, incluindo a utilização de programas como UNICOR e Conefor sensinode e Circuitscape;

Elevada experiência na amostragem de micromamíferos, incluindo armadilhagem, radioeguimento, e deteção com métodos não invasivos como indícios de presença e análise de regurgitações de rapinas noturnas;

Experiência em candidaturas, coordenação e participação em projetos científicos;

Mínimo de 5 publicações em revistas indexadas no Web of Science, nos últimos 5 anos, na área das funções pretendidas;

Ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação, de acordo com o indicado no ponto 10: formação académica, produção científica e sua relevância, participação em projetos e congressos científicos, cursos e estágios científicos, reconhecimento pela comunidade científica, orientação de estudantes, atividade letiva, ações de divulgação científica, transferência de conhecimento, outras atividades e experiências relevantes.

13 - O processo de avaliação inclui, numa primeira fase, uma avaliação do percurso científico e curricular baseada no Curriculum vitae. Numa segunda fase, o processo de avaliação inclui uma entrevista aos cinco candidatos melhor classificados na avaliação do percurso científico e curricular baseada no Curriculum vitae.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.

14.1 - A classificação da avaliação do percurso científico e curricular baseada no Curriculum vitae dos candidatos será expressa de 0 a 100. O valor é calculado pesando cada fator do seguinte modo, atendendo sempre que para cada item só será considerada a atividade relevante para a área do concurso:

a) Produção científica e tecnológica: Ponderação 80 %;

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática: Ponderação 5 %;

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento: Ponderação 10 %;

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro: Ponderação 5 %.

14.2 - Para os cinco candidatos melhor classificados na avaliação do percurso científico e curricular (baseada no Curriculum vitae), a entrevista terá uma classificação expressa de 0 a 100 e uma ponderação de 30 % na definição da classificação final dos candidatos entrevistados.

14.3 - A classificação final (CF) dos candidatos sujeitos a entrevista será uma média ponderada entre a avaliação do percurso científico e curricular (AC) e da entrevista (EN), sendo calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,7) + (EN x 0,3).

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Carta de motivação;

e) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada nas páginas eletrónicas http://www.sadm.uevora.pt e http://www.cibioue.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 10 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora a promove ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 18/04/2017.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 de abril de 2017. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

310453547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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