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Despacho 1356/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores

Texto do documento

Despacho 1356/2017

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 24/01/2017, na sequência do reforço da equipa reitoral, importa proceder ao ajustamento das competências delegadas nos Vice-reitores e nos Pró-reitores. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, foi determinado:

1 - A delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes área de intervenção:

1.1 - Na Vice-reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino:

1.1.1 - Coadjuvação direta da Reitora.

1.1.2 - Áreas de ação:

1.1.2.1 - Património;

1.1.2.2 - Ação Social;

1.1.2.3 - Hospital Veterinário;

1.1.2.4 - SIADAP.

1.1.3 - Tutela política de:

1.1.3.1 - Serviços de Ação Social;

1.1.3.2 - Serviços Técnicos.

1.1.4 - Representações em:

1.1.4.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;

1.1.4.2 - Fundação das Universidades Portuguesas.

1.1.5 - Membro do Conselho de Administração do "PCTA: Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo, SA".

1.2 - No Vice-reitor Prof. Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma:

1.2.1 - Investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de tecnologia.

1.2.2 - Áreas de ação:

1.2.2.1 - Investigação científica, inovação, transferência de tecnologia e internacionalização.

1.2.3 - Tutela política de:

1.2.3.1 - Serviços de Informática;

1.2.3.2 - Serviços de Ciência e Cooperação;

1.2.3.3 - Instituto de Investigação e Formação Avançada.

1.2.4 - Representações em:

1.2.4.1 - Associação Monte, Desenvolvimento Rural;

1.2.4.2 - Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo.

1.2.5 - Presidências:

1.2.5.1 - Da Mesa da Assembleia Geral da "ADRAL: Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, SA";

1.2.5.2 - Do Conselho de Administração do "PCTA: Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo, SA".

1.3 - No Vice-reitor Prof. Doutor António José dos Santos Neto:

1.3.1 - Educação, formação graduada e pós-graduada.

1.3.2 - Áreas de ação:

1.3.2.1 - Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e Pós-graduações;

1.3.2.2 - Cursos não conferentes de grau e aprendizagem ao longo da vida;

1.3.2.3 - Mobilidade de estudantes.

1.3.3 - Tutela política de:

1.3.3.1 - Serviços Académicos;

1.3.3.2 - Centro de Tecnologias Educativas.

1.3.4 - Representação na "Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação".

1.4 - No Pró-reitor Prof. Doutor José Godinho Calado:

1.4.1 - Herdades experimentais.

1.4.2 - Apoio à cooperação e relações com a comunidade.

1.4.3 - Desporto escolar.

1.4.4 - Direção da "ZEA: Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.".

1.4.5 - Representação no "Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR)".

1.5 - No Pró-reitor Prof. Doutor Luís Miguel de Mendonça Rato:

1.5.1 - Sistema de informação: consolidação do SIIUE e GESDOC.

1.5.2 - Representação na "FCCN: Fundação para a Computação Científica Nacional".

1.6 - Na Pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Inês Secca Ruivo:

1.6.1 - Promoção institucional da qualidade e avaliação no ensino superior.

1.6.2 - Cultura.

1.6.3 - Tutela política do Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade.

1.7 - Na Pró-reitora Prof.ª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa:

1.7.1 - Internacionalização da formação graduada e pós-graduada.

1.7.2 - Estudantes internacionais.

1.7.3 - Coadjuvação nos processos de educação.

2 - Fica nomeada a Vice-reitora, Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino como substituta da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.

3 - Os Vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).

4 - O Reitor, os Vice-reitores e os Pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.

5 - Ficam os Vice-reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos Diretores de Serviço que tutelam as competências delegadas no presente despacho.

6 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-reitores e Pró-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

7 - São revogados os Despacho 15385/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro e n.º 7678/2016 (2.ª série), de 9 de junho.

27/01/2017. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

310218809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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