Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 24/01/2017, na sequência do reforço da equipa reitoral, importa proceder ao ajustamento das competências delegadas nos Vice-reitores e nos Pró-reitores. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, foi determinado:
1 - A delegação de competências nos Vice-reitores e nos Pró-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os atos administrativos respeitantes às seguintes área de intervenção:
1.1 - Na Vice-reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino:
1.1.1 - Coadjuvação direta da Reitora.
1.1.2 - Áreas de ação:
1.1.2.1 - Património;
1.1.2.2 - Ação Social;
1.1.2.3 - Hospital Veterinário;
1.1.2.4 - SIADAP.
1.1.3 - Tutela política de:
1.1.3.1 - Serviços de Ação Social;
1.1.3.2 - Serviços Técnicos.
1.1.4 - Representações em:
1.1.4.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
1.1.4.2 - Fundação das Universidades Portuguesas.
1.1.5 - Membro do Conselho de Administração do "PCTA: Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo, SA".
1.2 - No Vice-reitor Prof. Doutor Paulo Miguel Torres Duarte Quaresma:
1.2.1 - Investigação, desenvolvimento, inovação e transferência de tecnologia.
1.2.2 - Áreas de ação:
1.2.2.1 - Investigação científica, inovação, transferência de tecnologia e internacionalização.
1.2.3 - Tutela política de:
1.2.3.1 - Serviços de Informática;
1.2.3.2 - Serviços de Ciência e Cooperação;
1.2.3.3 - Instituto de Investigação e Formação Avançada.
1.2.4 - Representações em:
1.2.4.1 - Associação Monte, Desenvolvimento Rural;
1.2.4.2 - Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo.
1.2.5 - Presidências:
1.2.5.1 - Da Mesa da Assembleia Geral da "ADRAL: Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, SA";
1.2.5.2 - Do Conselho de Administração do "PCTA: Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo, SA".
1.3 - No Vice-reitor Prof. Doutor António José dos Santos Neto:
1.3.1 - Educação, formação graduada e pós-graduada.
1.3.2 - Áreas de ação:
1.3.2.1 - Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e Pós-graduações;
1.3.2.2 - Cursos não conferentes de grau e aprendizagem ao longo da vida;
1.3.2.3 - Mobilidade de estudantes.
1.3.3 - Tutela política de:
1.3.3.1 - Serviços Académicos;
1.3.3.2 - Centro de Tecnologias Educativas.
1.3.4 - Representação na "Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação".
1.4 - No Pró-reitor Prof. Doutor José Godinho Calado:
1.4.1 - Herdades experimentais.
1.4.2 - Apoio à cooperação e relações com a comunidade.
1.4.3 - Desporto escolar.
1.4.4 - Direção da "ZEA: Sociedade Agrícola Unipessoal, Lda.".
1.4.5 - Representação no "Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR)".
1.5 - No Pró-reitor Prof. Doutor Luís Miguel de Mendonça Rato:
1.5.1 - Sistema de informação: consolidação do SIIUE e GESDOC.
1.5.2 - Representação na "FCCN: Fundação para a Computação Científica Nacional".
1.6 - Na Pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Inês Secca Ruivo:
1.6.1 - Promoção institucional da qualidade e avaliação no ensino superior.
1.6.2 - Cultura.
1.6.3 - Tutela política do Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade.
1.7 - Na Pró-reitora Prof.ª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa:
1.7.1 - Internacionalização da formação graduada e pós-graduada.
1.7.2 - Estudantes internacionais.
1.7.3 - Coadjuvação nos processos de educação.
2 - Fica nomeada a Vice-reitora, Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino como substituta da Reitora em todos os casos de falta ou impedimento da mesma.
3 - Os Vice-reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros).
4 - O Reitor, os Vice-reitores e os Pró-reitores ficam autorizados a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
5 - Ficam os Vice-reitores ora delegados autorizados a subdelegar nos Diretores de Serviço que tutelam as competências delegadas no presente despacho.
6 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Vice-reitores e Pró-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
7 - São revogados os Despacho 15385/2015 (2.ª série), de 22 de dezembro e n.º 7678/2016 (2.ª série), de 9 de junho.
27/01/2017. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
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