A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. pretende proceder à aquisição de vacinas HPV9 para o ano de 2017, celebrando os correspondentes contratos.
Considerando que os referidos contratos geram encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. autorizada a assumir um encargo, em 2017, até ao montante de 1.291.509,43 EUR (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e nove euros e quarenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de vacinas HPV9.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
8 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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