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Portaria 808/91, de 12 de Agosto

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Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE CARNAXIDE E ADITA LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E O ANEXO IV, NA PARTE REPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 808/91
de 12 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Carnaxide que a torna de cariz eminentemente urbano;

Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;

Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e I anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Carnaxide, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Lisboa do quadro geral de efectivos anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
3.º Consideram-se alterados o anexo III, com o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Lisboa, ambos do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.

4.º Com a activação da Esquadra de Carnaxide, passa para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública toda a área da freguesia de Carnaxide, com excepção de Linda-a-Pastora e Queijas.

5.º Para efeitos do disposto no número anterior, a área de jurisdição da Esquadra de Carnaxide situar-se-á a norte da estrada nacional n.º 7 e a da Esquadra de Miraflores a sul.

6.º A activação da Esquadra criada pela presente portaria fica dependente da existência de instalações adequadas à função policial.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Portaria 530/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, BEM COMO O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NAO POLICIAIS DA PSP, A QUE SE REFERE O MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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