Portaria 808/91
de 12 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Carnaxide que a torna de cariz eminentemente urbano;
Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;
Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e I anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Carnaxide, constituída pelos seguintes efectivos:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Lisboa do quadro geral de efectivos anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
3.º Consideram-se alterados o anexo III, com o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Lisboa, ambos do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.
4.º Com a activação da Esquadra de Carnaxide, passa para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública toda a área da freguesia de Carnaxide, com excepção de Linda-a-Pastora e Queijas.
5.º Para efeitos do disposto no número anterior, a área de jurisdição da Esquadra de Carnaxide situar-se-á a norte da estrada nacional n.º 7 e a da Esquadra de Miraflores a sul.
6.º A activação da Esquadra criada pela presente portaria fica dependente da existência de instalações adequadas à função policial.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.