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Decreto-lei 34560, de 1 de Maio

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Sumário

Determina que aos escrivães das execuções fiscais dos juízos concelhios que não atinjam em cada mês o duodécimo dos mínimos estabelecidos no decreto-lei n.º 29554 de 26 de Abril de 1939 seja abonada pelo Estado, além do suplemento de 20 por cento estabelecido pelo decreto-lei n.º 33272 de 24 de Novembro de 1943 e outros subsídios eventuais, a importância necessária para perfazer esse mínimo - Revoga o artigo 6.º do decreto-lei n.º 29554 de Maio de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297391.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-23 - Decreto 44115 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-26 - DECLARAÇÃO DD11789 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-26 - Declaração - Ministério das Finanças - 2.ª Repartição

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1963-02-14 - DECLARAÇÃO DD12495 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 10.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-14 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 10.º do orçamento do Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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