Declaração DD11789, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 222, de 26.09.1962, Pág. 1287
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Data:
1962-09-26
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 11 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 9.º
Serviço de contribuições
Direcções de finanças distritais e secções concelhias
Artigo 138.º «Outros encargos»:
Do n.º 2) «Para pagamento dos mínimos a que se refere o Decreto-Lei 34560, de 1 de Maio de 1945, e pagamento nos termos do artigo 2.º do mesmo decreto ...» ...
-10000$00 Para o n.º 3) «Pagamento de todas as despesas a que derem lugar quaisquer deslocações, superiormente impostas, por motivo de serviço, aos funcionários das execuções fiscais das secções concelhias e dos tribunais de Lisboa e Porto» ...
+10000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/26/plain-264283.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264283.dre.pdf .
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