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Declaração , de 26 de Setembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 11 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 9.º

Serviço de contribuições

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 138.º «Outros encargos»:

Do n.º 2) «Para pagamento dos mínimos a que se refere o Decreto-Lei 34560, de 1 de Maio de 1945, e pagamento nos termos do artigo 2.º do mesmo decreto ...» ... -10000$00

Para o n.º 3) «Pagamento de todas as despesas a que derem lugar quaisquer deslocações, superiormente impostas, por motivo de serviço, aos funcionários das execuções fiscais das secções concelhias e dos tribunais de Lisboa e Porto» ... +10000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1962. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1945-05-01 - Decreto-Lei 34560 - Ministério das Finanças - Direcções Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuïções e Impostos

    Determina que aos escrivães das execuções fiscais dos juízos concelhios que não atinjam em cada mês o duodécimo dos mínimos estabelecidos no decreto-lei n.º 29554 de 26 de Abril de 1939 seja abonada pelo Estado, além do suplemento de 20 por cento estabelecido pelo decreto-lei n.º 33272 de 24 de Novembro de 1943 e outros subsídios eventuais, a importância necessária para perfazer esse mínimo - Revoga o artigo 6.º do decreto-lei n.º 29554 de Maio de 1945.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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