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Aviso 5184/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo

Texto do documento

Aviso 5184/2017

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que por meu despacho de 15 de fevereiro de 2017, foi designada para o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que:

Na sequência da proposta para a abertura de procedimentos concursais para cargos de direção superior e cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, aprovados em sede de reunião da Assembleia Municipal do Município de Vila Nova de Famalicão, realizada em 20 de junho de 2014, por proposta deliberada da Câmara Municipal aprovada em reunião de 03 de junho de 2014, por despacho datado de 14 de março de 2016, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 73, de 14 de abril de 2016, na Bolsa de Emprego Público, em 14 de abril de 2016, foi aberto procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, visando o provimento do lugar de Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo;

Decorridos os procedimentos legalmente previstos, o júri do procedimento concursal apresentou proposta de designação, datada de 14 de dezembro de 2016, do candidato Francisco Jorge Vieira de Freitas, por o mesmo reunir os requisitos legais definidos no artigo 12.º da Lei 42/2012, 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para o recrutamento de cargos de direção intermédia do 2.º grau, e deter o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta de designação;

Os encargos inerentes ao presente despacho encontram-se assegurados, conforme a informação de cabimento n.º 2700/2016 de 09 de maio de 2016.

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do candidato Francisco Jorge Vieira de Freitas, Técnico Superior, para o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o provimento produz efeitos à data de 01 de março de 2017.

Proceda-se à publicitação do procedimento concursal em causa na 2.ª série do Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual."

Nota Curricular

Identificação: Francisco Jorge Vieira de Freitas.

Data de Nascimento: 8 de setembro de 1968.

Habilitações Académicas: licenciado em Sociologia, pela Universidade do Porto, em 1995, e com pós-graduação em Desenvolvimento e Inserção Social, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em 2004. Formação Profissional: Frequentou diversas ações de formação e seminários, designadamente o Curso de Gestão Pública na Administração Local, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, pela Fundação para os Estudos de Formação Autárquica (CEFA), em 2013.

Experiência profissional: em 1995, como técnico superior de sociologia, em projeto de luta contra a pobreza promovido pelo Centro Social e Paroquial N.ª Sr.ª da Vitória, no centro histórico do Porto. Entre setembro de 1997 e dezembro de 1999, assumiu funções como técnico superior de sociologia em projeto de luta contra a pobreza, promovido pelo Centro Distrital de Braga da Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia, em Vila Nova de Famalicão. Posteriormente, entre 2000 e 2010, exerceu funções como técnico superior de sociologia nos serviços de Ação Social do Município de Vila Nova de Famalicão. De fevereiro de 2010 a janeiro de 2014, assume funções de Chefe da Divisão Municipal de Ação Social, em regime de substituição, no Município de Vila Nova de Famalicão; e desde janeiro de 2014, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo, em regime de substituição, no Município de Vila Nova de Famalicão.

23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

310429693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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