Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelos Alvarás n.os 556 e 636 e Licenças n.os 82-B e 82-C, da empresa "Espingardaria Belga de José Nunes Ferreira & Sobrinho, S. A.", sita na Quinta do Papagaio, Estrada Militar - Camarate, Loures, caducado por força do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força do n.º 2 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento destes estabelecimentos de armazenagem e oficina de carregamento de cartuchos de caça em nome da empresa «Espingardaria Belga de José Nunes Ferreira & Sobrinho, S.A», pelo facto de se verificar que não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado no seu artigo 12.º e determinante para a constituição da respetiva zona de segurança, nem as condições e os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, concretamente a consignada no artigo 6.º relativa às restrições sobre a zona de segurança, imprescindíveis para a renovação destes caducados licenciamentos, não podendo aquela empresa, a partir da data da notificação do despacho, exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciada pelos citados Alvarás n.os 556 e 636 e Licenças n.os 82-B e 82-C, sendo revogada a Carta de Estanqueiro n.º 82.
Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, determino, nos termos do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro de 2016, e nos termos da lei, a revogação das autorizações provisórias do exercício da atividade correspondente aos Alvarás n.os 556 e 636 e Licenças n.os 82-B e 82-C, e a revogação da Carta de Estanqueiro n.º 82, encontrando-se vedado o exercício da atividade referente aos estabelecimentos de armazenagem e oficina de carregamento de cartuchos de caça, em nome da empresa "Espingardaria Belga de José Nunes Ferreira & Sobrinho, S. A.". A empresa fica obrigada a proceder à remoção e ou alienação de todos os produtos explosivos e matérias perigosas que se encontrem nas suas instalações no prazo que lhe for determinado para o efeito pela Polícia de Segurança Pública, sob pena de, em caso de incumprimento, incorrer no crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.
24 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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