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Aviso 5107/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f)

Texto do documento

Aviso 5107/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com o artigo 19.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 16 de janeiro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes procedimentos concursais:

a) Referência A: 1 posto de trabalho de técnico superior na área da Cultura;

b) Referência B: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Cultura;

c) Referência C: 1 posto de trabalho de técnico superior na área da Comunicação;

d) Referência D: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área da Comunicação.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: na sede da Junta de Freguesia de Santo António e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, funções no domínio da biblioteca e da documentação, proceder ao tratamento documental da bibliografia; coordenar tarefas relacionadas com o serviço de atendimento (empréstimo, devolução, reservas, fotocópias e pesquisas bibliográficas); conceber os materiais necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados; definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação; cooperar com outros serviços e instituições afins na partilha de informação e recursos.

4.2 - Referência B: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, colaborar na realização de estudos e de outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia na área da cultura e na dinamização do espaço público; colaborar no desenvolvimento de projetos do foro cultural e de dinamização do espaço público promovidos pela autarquia; prestar o apoio necessário à realização de eventos promovidos pela Freguesia nas áreas em questão; colaborar na programação das atividades culturais, de lazer, tempos livres, bem como em outras funções não especificadas; desenvolver uma rede de contactos ativa nas áreas em causa.

4.3 - Referência C: desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente a colaboração na divulgação das atividades prosseguidas pela autarquia, seja através de plataformas digitais ou em formato papel; colaborar no desenvolvimento da conceção gráfica dos suportes de comunicação utilizados; assegurar a comunicação institucional com os meios de comunicação social; conceber, colaborar, desenvolver e promover a divulgação de campanhas de comunicação que visem divulgar iniciativas promovidas pela Freguesia de Santo António; assegurar a existência de um registo com conteúdos noticiosos ou outros com interesse para a autarquia.

4.4 - Referência D: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, a recolha, tratamento e o desenvolvimento de conteúdos para suportes de comunicação utilizados na divulgação das atividades prosseguidas pela autarquia, seja através de plataformas digitais ou em formato papel;

5 - A descrição sumária dos postos de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório para as referências A e C: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Posicionamento remuneratório para as Referências B e D: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei Orçamento de Estado para 2015) aplicável por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas para as referências A e C: licenciatura, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea c), conjugado com o artigo 34.º, n.º 1, da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

g) Habilitações literárias exigidas para as referências B e D: 12.º ano de escolaridade, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 34.º, n.º 1, da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Constitui condição preferencial:

9.1 - Referência A: Licenciatura em Línguas e Literatura Moderna; experiência profissional superior a dois anos na área das Autarquias Locais, em concreto, nas freguesias; conhecimento e domínio prático das novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa; experiência profissional na área da biblioteca; experiência em trabalhar com crianças e população sénior; formação no âmbito do PORBASE; conhecimentos de literatura portuguesa; conhecimentos na área da comunicação em autarquias locais; capacidade criativa; facilidade de comunicação; facilidade em trabalhar em equipa; domínio da Informática na Ótica do Utilizador.

9.2 - Referência B: Experiência profissional superior a dois anos na área das Autarquias Locais em concreto, nas freguesias; conhecimento e domínio prático das novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa; experiência profissional na área da Cultura e do domínio público; experiência na preparação, organização e dinamização de reuniões, eventos e outras atividades de natureza lúdica; conhecimentos na área da comunicação em autarquias locais; domínio da Informática na Ótica do Utilizador; experiência no atendimento ao público; boa capacidade de comunicação; facilidade em trabalhar em equipa.

9.3 - Referência C: Experiência profissional superior a dois anos na área do Design e das Autarquias Locais, em concreto, nas freguesias; conhecimento e domínio prático das novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa; formação académica na área do Design, em Adobe Illlustrator, em Programação Web; curso de formação de formadores; conhecimentos na área da comunicação em autarquias locais; boa capacidade de comunicação; facilidade em trabalhar em equipa.

9.4 - Referência D: Experiência profissional superior a dois anos na área da comunicação; formação académica na área da comunicação; conhecimento e domínio prático das novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa; capacidade criativa e experiência na criação de conteúdos jornalísticos e de conteúdos para plataformas digitais; conhecimentos na área da comunicação em autarquias locais; domínio da Informática na Ótica do Utilizador, boa capacidade de comunicação; facilidade em trabalhar em equipa.

10 - De acordo com o artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 37.º, n.º 1, alínea d), da LTFP.

12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do

artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página da Junta de Freguesia de Santo António, em http://www.jfsantoantonio.pt/ e no serviço de recursos humanos da autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nessa divisão, no horário de atendimento ao público(das 14h00 às 17h00 em dias úteis) sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 46, 3.º, 1269-054 Lisboa, ou remetidas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. - No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada.

13.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

e) Declaração do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

17 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, da LTFP e do artigo 6.º,

n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são métodos de seleção obrigatórios a prova de conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

19 - De acordo com o n.º 2 e 3 do mesmo artigo, e no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - desde que não os afastem por escrito - serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC).

20 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS).

21 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova revestirá a forma escrita, de natureza prática ou teórica, de realização coletiva, sem consulta, com exceção de legislação não anotada, e terá a duração de 1 hora e 30 minutos para os procedimentos concursais com as Ref.as A e C e de 1 hora para os procedimentos concursais com as Ref.as B e D.

22 - A bibliografia ou legislação necessária à preparação para a PC está indicada no site da Junta de Freguesia de Santo António: http://www.jfsantoantonio.pt/

23 - A AP visa avaliar, através técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

24 - A AP é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

26 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

27 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

28 - A EAC é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

29 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

30 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

32 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x30 %)

33 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto no artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

34 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

35 - Composição do júri do concurso.

35.1 - Para as Referências A e C:

Presidente: José Manuel Cal Gonçalves;

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Martins dos Reis, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Inês Isabel Guerra de Matos Carrôlo;

1.º Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Diniz;

2.º Vogal suplente: Manuel Abílio Fernandes Ferreira

35.2 - Para as Referências B e D:

Presidente: José Manuel Cal Gonçalves;

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Martins dos Reis, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Anabela Maria da Silva Diniz;

1.º Vogal suplente: Ângela Maria Farinha Peres;

2.º Vogal suplente: Inês Isabel Guerra de Matos Carrôlo.

36 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para efeitos de realização de audiência dos interessados.

37 - A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 17.º

38 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António, bem como na sua página eletrónica, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.

39 - Em caso de igualdade de valoração de candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

40 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

41 - Aos candidatos com deficiência comprovada é-lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.

11 de abril 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado.

310431425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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