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Despacho 3798/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Designa Cláudia Maria de Oliveira Janeiro para exercer a função de coordenadora do serviço de apoio no Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 3798/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2290-AK/2016, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31/2016, 4.º suplemento, de 15 de fevereiro, designo para exercer a função de coordenadora do serviço de apoio no Gabinete a licenciada Cláudia Maria de Oliveira Janeiro, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2017.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012 de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

12 de abril de 2017. - A Chefe do Gabinete, Rita Faden da Silva Moreira Araújo.

Nota curricular

Habilitações académicas e formação profissional relevante:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001), na menção de jurídicas; e mestranda no MPA - Master Of Public Administration, com a componente letiva completa, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

Entre 2013 e 2017 exerceu funções de inspeção, auditoria técnica e avaliação da gestão e dos resultados dos serviços e organismos sujeitos à tutela dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, na Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção da Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM), em cúmulo, entre 2015 e 2016, como membro do grupo de trabalho da Equipa Multidisciplinar DIGESTO da SGPCM na promoção, divulgação, reforço, avaliação do DIGESTO e desenvolvimento de procedimentos e interoperabilidades com parceiros e de 2016 a 2017, como assessora técnica do Conselho Consultivo das Fundações.

Entre 2003 e 2013 foi consultora Jurídica do Departamento Jurídico e de Devedores/Unidade de Devedores (DJU/UDEV) no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Instituto Público (IFAP, I. P.).

Entre 2001 e 2003 realizou e completou o estágio de advocacia.

310434122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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