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Despacho 3796-A/2017, de 5 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições sobre a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde e a subcontratação a entidades externas

Texto do documento

Despacho 3796-A/2017

O XXI Governo Constitucional assume como um dos principais objetivos a redução das desigualdades entre os cidadãos no acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste âmbito, têm vindo a ser implementadas diversas medidas que visam alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidade e das suas expetativas, promovendo a acessibilidade, a celeridade, a equidade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

De entre estas medidas destaca-se a criação do Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), concretizado através do Decreto-Lei 44/2017, de 20 de abril, e da Portaria 147/2017, de 27 de abril, que visa aumentar a equidade, a transparência e a circulação livre e informada dos utentes no SNS, contribuindo para o cumprimento integral dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), previstos na Portaria 153/2017, de 4 de maio, que definiu os tempos de resposta para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e que aprovou e publicou a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.

Esta visão holística do percurso dos utentes e de monitorização dos tempos de resposta globais e transversais a todas as prestações de saúde no SNS encontra-se alinhada com as mais recentes alterações efetuadas na organização interna das unidades de saúde do SNS, resultantes do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, que consagrou a possibilidade de, por deliberação do conselho de administração das entidades do SNS de natureza pública empresarial, serem criados Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorar a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados.

Por outro lado, esta melhoria da organização interna das várias instituições do SNS deve ser articulada com o reforço da cooperação e da articulação entre estas, procurando assim aumentar a produtividade global do SNS e rentabilizar a capacidade instalada disponível nas instituições públicas, nomeadamente nas áreas das consultas externas hospitalares, das cirurgias, dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e dos equipamentos médicos, pelo que têm vindo a ser criados desde 2016 vários mecanismos de gestão partilhada de recursos (GPR) e diversos processos de afiliação entre as instituições do SNS.

Para operacionalizar estes mecanismos colaborativos no SNS foi desenvolvida, entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), uma plataforma eletrónica denominada GPR_SNS, a qual permite tornar visível, num único portal, informação sobre as disponibilidades de resposta existentes nas instituições do SNS (oferta) e sobre as necessidades existentes noutras instituições (procura), potenciando a aproximação entre estas duas realidades e possibilitando a partilha dos recursos físicos, técnicos e humanos para responder de forma mais eficaz e adequada às necessidades em saúde de toda a população servida pelo SNS a nível nacional.

Neste novo sistema, a atividade transferida entre as instituições do SNS é remunerada de acordo com os preços e as condições definidas na tabela de preços do SNS, assegurando o alinhamento integral com os pagamentos que lhe são efetuados no âmbito da atividade assistencial desenvolvida no SNS.

Estão agora criadas as condições para que as instituições do SNS possam reforçar os processos de afiliação, de gestão partilhada dos recursos e de trabalho em rede colaborativa no SNS, centrando a organização dos cuidados nas necessidades e percursos do utente e incentivando a cooperação entre os vários serviços.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - As instituições do SNS devem, com respeito pelos princípios da transparência, igualdade e concorrência, fomentar a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do SNS, limitando a subcontratação a entidades externas aos casos em que a capacidade instalada estiver esgotada.

2 - O recurso a entidades externas ao SNS para a prestação de cuidados de saúde deve ser precedido da consulta à plataforma GPR_SNS, de modo a analisar a oferta disponível no SNS.

3 - A implementação da plataforma GPR_SNS em todas as instituições do SNS decorre de forma faseada até 30 de setembro de 2017, nos moldes a definir pela ACSS e pela SPMS, através de Circular Normativa Conjunta.

4 - As instituições que ainda não cumpram integralmente os TMRG no acesso às consultas, cirurgias e MCDT devem articular com outras instituições do SNS no sentido de reunirem condições para responder com eficácia e de forma atempada a estas prestações de saúde.

5 - Na componente da atividade cirúrgica, devem ser utilizados os mecanismos de transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS que estão definidos no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que foi integrado no SIGA SNS, nomeadamente a emissão de notas de transferência aos três meses e as transferências de responsabilidade por acordo.

6 - A ACSS elabora uma Circular Informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no número anterior.

7 - A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizada pelas equipas definidas nos artigos 15.º a 18.º da Portaria 147/2017, de 27 de abril.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de maio de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

310476081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2962755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 7/2017 - Saúde

    Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-04-20 - Decreto-Lei 44/2017 - Saúde

    Altera o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes dos serviços de saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-04-27 - Portaria 147/2017 - Saúde

    Regula o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS)

  • Tem documento Em vigor 2017-05-04 - Portaria 153/2017 - Saúde

    Define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e aprova e publica a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Portaria 126/2018 - Saúde

    Define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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