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Portaria 156/2017, de 5 de Maio

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Sumário

Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 118/2004, de 3 de fevereiro, que veio criar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência territorial no Porto Ocidental

Texto do documento

Portaria 156/2017

de 5 de maio

A Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro, designada por lei de proteção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A 3 de fevereiro de 2004, foi publicada a Portaria 118/2004, que criou a Comissão de Proteção de Porto Ocidental.

Tendo em conta a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, estabelecedora da nova reorganização administrativa do território das freguesias, sentiu-se a necessidade de redefinir territorialmente a competência de cada uma das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens do Porto.

Ações de auscultação foram desenvolvidas no sentido de se reunir um consenso acerca da distribuição territorial das freguesias do concelho do Porto, pelas três comissões de proteção competentes territorialmente.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de proteção de crianças e jovens em perigo, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria 118/2004, de 3 de fevereiro, que veio criar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência territorial no Porto Ocidental.

Artigo 2.º

Alteração da competência territorial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Ocidental

A Comissão de Proteção de Jovens e Crianças do Porto Ocidental, criada pela Portaria 118/2004, de 3 de fevereiro, passa a ter competência territorial na União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de abril de 2017.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2962635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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