de 5 de maio
A Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro, designada por lei de proteção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A 2 de fevereiro de 2004, foi publicada a Portaria 117/2004, que criou a Comissão de Proteção do Porto Oriental.
Tendo em conta a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, estabelecedora da nova reorganização administrativa do território das freguesias, sentiu-se a necessidade de redefinir territorialmente a competência de cada uma das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens do Porto.
Ações de auscultação foram desenvolvidas no sentido de se reunir um consenso acerca da distribuição territorial das freguesias do concelho do Porto, pelas três comissões de proteção competentes territorialmente.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de proteção de crianças e jovens em perigo, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria 117/2004, de 2 de fevereiro, que veio criar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência territorial no Porto Oriental.
Artigo 2.º
Alteração da competência territorial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Oriental
A Comissão de Proteção de Jovens e Crianças do Porto Oriental criada pela Portaria 117/2004, de 2 de fevereiro, passa a ter competência territorial na freguesia de Campanhã e na freguesia de Bonfim.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de abril de 2017.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.