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Decreto-lei 17/82, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reestrutura os gabinetes dos membros do Conselho da Revolução.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/82

de 26 de Janeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os membros do Conselho da Revolução poderão ser apoiados no exercício das suas funções, quando o considerem necessário, por 1 chefe de gabinete e 1 secretário pessoal.

2 - O membro do Conselho da Revolução que exerça as funções de presidente dos Serviços de Apoio poderá ser apoiado no exercício das suas funções por 1 chefe de gabinete e 2 secretários pessoais.

Art. 2.º - 1 - Os chefes de gabinete e os secretários pessoais são livremente providos e exonerados pelo presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, sob proposta do respectivo membro deste Conselho.

2 - Aos agentes referidos no número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 267/77, de 2 de Julho, não lhes aproveitando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-H2/79, a menos que preencham as condições nela referidas.

Art. 3.º Os chefes de gabinete e os secretários auferem os vencimentos e, quando for caso disso, as ajudas de custo dos membros dos gabinetes dos ministros em idênticas funções.

Art. 4.º Os agentes que actualmente desempenham as funções de secretário mantêm-se no exercício dessas funções, sem dependência de qualquer formalidade, e têm direito aos vencimentos previstos neste diploma a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Outubro de 1979.

Promulgado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/26/plain-296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 267/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime e a orgânica do pessoal dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-H2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Providencia pela distribuição do pessoal do quadro dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução por outros serviços públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Resolução 194-F/82 - Conselho da Revolução

    Aprova as normas sobre os abonos dos elementos dos gabinetes dos membros do Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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