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Resolução 194-F/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova as normas sobre os abonos dos elementos dos gabinetes dos membros do Conselho da Revolução.

Texto do documento

Resolução 194-F/82

1 - Os membros do Conselho da Revolução poderão ser apoiados no exercício das suas funções, quando o considerem necessário, por 1 chefe de gabinete e por um secretário pessoal (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 17/82).

2 - Os chefes de gabinete e os secretários pessoais auferem os vencimentos e, quando for caso disso, as ajudas de custo dos membros dos gabinetes dos ministros em idênticas funções (artigo 3.º do Decreto-Lei 17/82).

3 - Os elementos dos gabinetes dos membros do Governo, quando exonerados das suas funções por força da exoneração destes, ficam com direito, no mês imediato, ao abono de tantos duodécimos do vencimento mensal correspondente ao cargo exercido quantos os meses, seguidos ou interpolados, durante os quais desempenharam aquelas funções, até ao limite de 12 (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 372/76).

4 - No caso de o elemento do gabinete exonerado das funções reocupar cargo público, poderá optar entre a remuneração desse cargo e o abono a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 372/76 (n.º 3 do artigo 1.º do mesmo diploma).

5 - O abono a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 372/76 reveste a natureza de vencimento em face do n.º 3 do mesmo artigo e porque outra configuração jurídica não lhe pode ser atribuída, visto tratar-se de uma remuneração correspondente a serviço prestado sem características inerentes a qualquer outro tipo de abono específico.

6 - Por tal motivo, os chefes de gabinete e os secretários pessoais dos membros do Conselho da Revolução, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei 17/82, terão direito ao abono a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 372/76.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto-Lei 372/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado, nomeadamente no que diz respeito a remuneração e integração no quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-26 - Decreto-Lei 17/82 - Conselho da Revolução

    Reestrutura os gabinetes dos membros do Conselho da Revolução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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