Aprovação complementar do equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 1602/2017, de aprovação de modelo n.º 111.22.17.3.05, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 17 de fevereiro, o equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, aprovado pelo Despacho 2085/2009 de aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16, de 25 de novembro de 2009, publicado no Diário da República série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2009, o qual obteve a aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01, pelo Despacho 3981/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2013 e a aprovação complementar de modelo n.º 111.22.16.3.40, pelo Despacho 12841/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2016;
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa Micotec Electrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palminha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
17 de março de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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