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Aviso 4729/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4729/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante identificada como LTFP, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho proferido na presente data e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Arronches, tomada em reunião de 23/01/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Arronches, para o corrente ano: 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (INA) foi informado, em 7 de março de 2017, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Limpezas/Serviços Gerais), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado." Ao nível da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo ainda não foi criada a respetiva entidade gestora da requalificação (EGRA), prevista no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Arronches, encontrando-se os trabalhadores adstritos às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 83.º da LTFP.

4 - Conteúdo funcional:

Grau de complexidade funcional 1 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - os trabalhadores a recrutar serão afetos ao setor de Salubridade, Cemitério, Feiras e Mercados, da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestarão funções da seguinte natureza: de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, competindo-lhe realizar trabalhos na área da higiene e limpeza urbana, manuseando as máquinas e ferramentas necessárias e adequadas.

4.1 - A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Remuneração mensal: 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 557,00 (euro).

6 - Requisitos de admissão: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.1 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a autorização da Câmara Municipal concedida em reunião de 23/01/2017.

8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível nos serviços da Câmara Municipal de Arronches, dirigido à Senhora Presidente da Câmara Municipal, acompanhado, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do cartão de cidadão (facultativo);

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

d) O candidato vinculado à função pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nas instalações do Município de Arronches, ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos:

10.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e profissionais dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

10.1.2 - A prova será prática, com uma duração máxima de vinte (20) minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e incidirá sobre a realização de tarefas e manuseamento de máquinas/ferramentas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Perceção e compreensão da tarefa - 0 a 5 valores;

b) Qualidade de realização - 0 a 5 valores;

c) Celeridade na execução - 0 a 5 valores;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 valores.

A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados.

10.2 - Avaliação psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3, em que CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou que, encontrando-se em situação de requalificação e que imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10).

11.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

11.4 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009:

OF = 0,40 % PPC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 11:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo a igualdade, atender-se-á à idade dos candidatos, preferindo o mais novo.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição do júri: Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches; Vogais efetivos: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches; Vogais suplentes: José Maria Barradas Baptista, assistente operacional da Câmara Municipal de Arronches; e Iola Maria Trindade Gonçalves Feiteira, assistente técnica da Câmara Municipal de Arronches.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

20 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), num jornal de expansão nacional (por extrato), e na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-arronches.pt).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de março de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

310413298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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