Delegação e subdelegação de competências
Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Saúde (ESSLei) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);
O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 62.º dos Estatutos do IPLeiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
ii) As competências que me são cometidas pelos Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA1C), Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2015, Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA2C), Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria (RATeSP), Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho;
iii) As competências que me foram delegadas através do Despacho 2527/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, 18 de fevereiro de 2016, e das Deliberações n.os 2281/2015 e 2282/2015 do Conselho de Gestão do IPLeiria, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015;
iv) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;
1 - Delego na Subdiretora Susana Margarida Rodrigues Custódio, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Organização Pedagógica em matéria de planificação das unidades curriculares, gestão de horários e emissão de sumários;
b) Gestão do pessoal docente em matéria de certificação de informação;
c) Gestão de ensinos clínicos, estágios e práticas clínicas;
d) Justificação de faltas dos estudantes;
e) Praticar, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e aos diplomas técnicos superiores profissionais, os seguintes atos:
i) Autorizar a inscrição fora de prazo em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 6 do RA1C e 12.º RATeSP;
ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos no artigo 33.º, n.os 1 e 2 do RA1C e 12.º RATeSP;
iii) Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 38.º, n.º 1 do RA1C e 12.º RATeSP;
iv) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 39.º, n.os 2 e 3 do RA1C e 12.º RATeSP;
v) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 39.º, n.º 5 do RA1C e 12.º RATeSP;
vi) Declarar a prescrição, nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 16 do RA1C e 12.º RATeSP;
2 - Subdelego na Subdiretora Susana Margarida Rodrigues Custódio, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, a competência para a prática dos atos previstos na alínea i) do n.º 1 do Despacho 2527/2016, especificamente, despachar, no âmbito do 1.º ciclo de estudos e nos cursos técnicos superiores profissionais, pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais.
3 - Delego na Subdiretora Carolina Miguel da Graça Henriques, a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Investigação e desenvolvimento;
b) Internacionalização e mobilidade de, docentes, pessoal técnico e administrativos e estudantes;
c) Gestão da aplicação de questionários;
d) Praticar os seguintes atos, no âmbito da gestão académica no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre:
i) Autorizar a inscrição fora de prazo em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do RA2C;
ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos no artigo 24.º, n.os 1 e 2 do RA2C;
iii) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 30.º, n.os 1 e 2 do RA2C;
iv) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, do RA2C;
v) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa, nos termos previstos no artigo 48.º do RA2C;
vi) Decidir sobre requerimento fundamentado que demonstre a necessidade de sigilo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou de partes dele e sobre a duração, nos termos previstos no artigo 52.º, n.º 7 do RA2C;
vii) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 30.º, n.º 5 do RA2C;
viii) Declarar a prescrição, nos termos previstos no artigo 31.º, n.º 13 do RA2C.
4 - Subdelego na Subdiretora Carolina Miguel da Graça Henriques, as competências, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, para a prática dos atos previstos nas alíneas e) e i) do n.º 1 do Despacho 2527/2016, especificamente:
a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto nos artigos 27.º do RA1C e 18.º do RA2C;
b) Despachar, no âmbito do 2.º ciclo de estudos, pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;
5 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESSLei, o IPLeiria se obriga com uma assinatura, podendo as mesmas ser da diretora, da Subdiretora que me substitui nas minhas ausências e impedimentos, Susana Margarida Rodrigues Custódio ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios, Cláudia Sofia de Sousa Vala.
6 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, que tenham sido entretanto praticados pelas Subdiretoras Susana Margarida Rodrigues Custódio e Carolina Miguel da Graça Henriques, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
8 de fevereiro de 2017. - A Diretora, Maria Clarisse Carvalho Martins Louro.
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