Considerando que, o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente da atualização do Programa Nacional de Vacinação (PNV).
Considerando que, em janeiro de 2017 entrou em vigor o novo esquema de vacinação do PNV, aprovado pelo Despacho 10441/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.
Considerando que a aplicação do PNV em vigor desde 1965 resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.
Considerando que, o Estado providencia, através do Ministério da Saúde, a proteção dos cidadãos através da vacinação.
Considerando que, a vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo, geralmente, considerada a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.
Considerando que, a comunicação é uma vertente fulcral a desenvolver na vacinação, garantindo o direito dos cidadãos a tomarem decisões informadas, entendendo a vacinação como um direito e um dever.
Torna-se, assim, premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 1.º e da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:
1 - Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar aos delegados de saúde coordenadores do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde da área de abrangência do estabelecimento escolar os alunos no respetivo estabelecimento que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, no sentido de se poder promover o aconselhamento e esclarecimento adequados, bem como uma sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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