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Despacho 10441/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova o novo esquema de vacinação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), revogando o esquema de vacinação aprovado pelo Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio

Texto do documento

Despacho 10441/2016

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) está em vigor desde 1965. A sua aplicação resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infecciosas evitáveis pela vacinação, que se traduz na obtenção de importantes ganhos em saúde.

Entre as causas do sucesso do PNV, destacam-se o seu modelo organizacional, a adesão e empenho dos profissionais de saúde e a aceitação dos cidadãos, cuja confiança tem sido essencial para assegurar, ao longo de décadas, coberturas vacinais consistentemente elevadas.

Desde 1965 que a DireçãoGeral da Saúde tem assegurado, de forma contínua, a revisão e a atualização do PNV, em função da disponibilidade de novas vacinas, da epidemiologia das respetivas doenças no nosso País, da evolução dos serviços de saúde e de outros critérios pertinentes.

A complexidade do PNV implica que um grupo de especialistas acompanhe a sua evolução pelo que as recomendações da DireçãoGeral da Saúde são fundamentadas em pareceres de uma Comissão Técnica de Vacinação (CTV) e de especialistas externos, instituições de saúde e sociedades científicas, nacionais e internacionais.

As mudanças que vão sendo introduzidas no PNV reforçam as suas principais características:

a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, a quem são garantidas vacinas de qualidade, eficazes e seguras nas idades recomendadas.

Analisadas a informação epidemiológica das doenças no país, as vacinas existentes, a evidência científica e a vacinação praticada em outros países, foi considerado adequado e vantajoso para a Saúde Pública atualizar o PNV, com os seguintes objetivos:

aumentar a efetividade, otimizar o esquema vacinal, melhorar a relação custoefetividade e reforçar a sua aplicação ao longo da vida.

Nestes termos, determino:

1 - O novo esquema de vacinação do Programa Nacional de Vacinação (PNV) é o que consta do anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante;

2 - A inclusão da vacina hexavalente, contra a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a doença invasiva por Haemophilus influenzae b, a poliomielite e a hepatite B (DTPaHibVIPVHB) em substituição da vacina pentavalente (DTPaHibVIP) e da vacina monovalente contra a hepatite B (VHB), aos 2 e 6 meses de idade;

3 - A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG é recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, de acordo com o Despacho 8264/2016, de 13 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2016;

4 - A substituição da vacina tetravalente contra a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a doença invasiva por Haemophilus influenzae b (DTPaHib), pela vacina pentavalente (DTPaHibVIP) que inclui também a vacina contra a poliomielite (VIP), aos 18 meses de idade;

5 - As vacinas que se recomendavam aos 5-6 anos de idade passam a recomendar-se aos 5 anos de idade (vacina VASPR - trivalente, contra o sarampo, a parotidite epidémica e a rubéola - e vacina DTPaVIP - tetravalente, contra a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite);

6 - A inclusão da vacina nonavalente contra o vírus do Papiloma humano (HPV 9), aplicável a todas as jovens com 10 anos de idade, em substituição da vacina tetravalente (HPV 4) que se administrava aos 10-13 anos de idade;

7 - A recomendação da vacinação da grávida com a vacina contra o tétano, a difteria e a tosse convulsa em doses reduzidas (Tdpa);

8 - A recomendação da vacinação de reforço contra o tétano e a difteria em doses reduzidas (Td) aos 10, 25, 45, 65 anos e depois desta idade, de 10 em 10 anos;

9 - Além do esquema recomendado, em Normas da DireçãoGeral de Saúde serão publicados os esquemas de recurso;

10 - Que compete à DireçãoGeral da Saúde:

a) Coordenar, acompanhar, apoiar e avaliar o desenvolvimento e a execução do PNV;

b) Emitir Normas explicitando os aspetos técnicos relacionados com o PNV, incluindo a aplicação do novo esquema recomendado de vacinação;

c) Promover a adaptação dos mecanismos existentes de gestão do PNV ao novo esquema de vacinação;

d) Estabelecer metas de cobertura vacinal para todas as vacinas.

11 - É revogado o esquema de vacinação do PNV, aprovado pelo Despacho 5786/2015, de 26 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015.

12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo as vacinas administradas de acordo com o esquema de vacinação agora aprovado apenas a partir de 1 de janeiro de 2017.

9 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Programa Nacional de Vacinação 2017

Vacinação Universal - Esquema recomendado 209797376 Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701199.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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