O Programa Nacional de Vacinação (PNV) está em vigor desde 1965, tendo a sua aplicação correspondido a uma significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas, o que se traduziu na obtenção de importantes ganhos em saúde. Entre as causas do sucesso do PNV, destacam-se o seu modelo organizacional, a adesão e aplicação por parte dos profissionais de saúde e a sua aceitação por parte dos cidadãos, cuja confiança tem sido essencial para assegurar, ao longo de décadas, taxas de cobertura vacinal consistentemente elevadas.
Desde 1965 que a Direção-Geral da Saúde tem assegurado a permanente revisão e atualização do PNV, em função da disponibilidade de novas vacinas, da epidemiologia das respetivas doenças no nosso País, da evolução social e dos serviços de saúde.
A complexidade do PNV implica que um grupo de especialistas acompanhe a sua evolução e, assim, à semelhança do que se verifica nos outros países desenvolvidos, a Direção-Geral da Saúde fundamenta as suas recomendações em pareceres de uma Comissão Técnica de Vacinação (CTV) e ainda de especialistas externos, instituições de saúde e sociedades científicas.
As mudanças que vão sendo introduzidas no PNV não alteram, antes pelo contrário, reforçam, as suas principais características, de que se destacam a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, a quem são garantidas, em tempo útil, vacinas de qualidade, eficazes e seguras.
De entre as vacinas disponíveis no mercado apenas algumas têm características para integrar, por rotina, um programa de vacinação universal, nomeadamente, porque constituem uma mais-valia para a saúde pública e apresentam uma relação custo-benefício favorável.
Analisadas as características da vacina Prevenar 13(ver documento original), vacina conjugada de 13 valências contra Streptococcus pneumoniae (serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 23F), a epidemiologia das doenças causadas por Streptococcus pneumoniae no nosso País e o impacte previsível da vacinação, concluiu-se que seria adequado e vantajoso para a saúde pública a sua inclusão no PNV, quer por imunizar as pessoas vacinadas quer por conferir proteção indireta.
Nestes termos, determino:
1 - Aprovo o esquema de vacinação recomendado para o Programa Nacional de Vacinação (PNV), anexo ao presente Despacho do qual faz parte integrante.
2 - A vacina Prevenar 13(ver documento original) (Pn13), vacina conjugada de 13 valências contra Streptococcus pneumoniae (serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 23F), é aplicável a todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2015.
3 - Compete à Direção-Geral da Saúde:
a) Emitir Normas explicitando todos os aspetos técnicos relacionados com a vacina conjugada de 13 valências contra Streptococcus pneumoniae (Pn13), no âmbito do PNV, incluindo a aplicação do novo esquema recomendado de vacinação;
b) Promover a adaptação dos mecanismos existentes de gestão do PNV ao novo esquema de vacinação;
c) Estabelecer como meta o valor de 95 % de cobertura vacinal para a vacina Pn13 a nível local, regional e nacional.
4 - Os procedimentos técnicos necessários para a implementação do novo PNV devem estar concluídos no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Despacho.
5 - É revogado o esquema de vacinação do Programa Nacional de Vacinação aprovado pelo Despacho 11961/2014 (2.ª série) do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 17 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2014.
6 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2015.
26 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
ANEXO
Programa Nacional de Vacinação 2015
Vacinação Universal - Esquema recomendado
(ver documento original)
208680588